A corte discute se a defesa dos delatados deve se pronunciar por último, depois das alegações dos delatores. Se o STF decidir que sim, uma série de decisões que não seguiram esse rito podem ser revistas. Na sessão dessa quarta, os ministros analisam a questão no pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida.
A pauta está sendo discutida pelo colegiado da corte depois que a Segunda Turma do Supremo decidiu, em agosto, anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que o STF anulou uma decisão da Lava-Jato. O processo então voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
No entendimento da maioria da Segunda Turma, as considerações finais da defesa do delatado deveriam ter sido feitas depois dos delatores, e não ter tido o mesmo prazo que a dos delatores. Dessa forma, os ministros consideraram que a lei de delação premiada não prevê em qual ordem as falas devem ser apresentadas. Assim, tomaram a decisão baseada no princípio constitucional de ampla defesa. Depois da anulação, outros acusados entraram com pedido para que o entendimento fosse estendido a eles.
Na terça-feira (23), uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que a tendência era de que os ministros decidissem “salvar” parte dos processos. De acordo com a reportagem, o STF deveria manter o entendimento aplicado no caso Bendine, mas tentaria restringir a revisão dos processos para os réus que reclamaram da ordem de fala desde a primeira instância. Evitando assim um “efeito cascata” nas decisões da Lava-Jato.
Em nota publicada hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a concessão de prazo comum para réus delatados e delatores apresentarem as alegações finais. De acordo com o comunicado, a ordem desse rito “não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal”. Esse argumento foi defendido pelo procurador-geral da República interino Alcides Martins, em memorial enviado ao STF para o julgamento dessa quarta.
No momento da anulação da condenação de Bendine, a força-tarefa da Lava-Jato também publicou uma nota discordando da decisão. Segundo o texto, a determinação “aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressa em nosso Direito pelos Tribunais”. Os procuradores ainda afirmaram que “não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal”. Por fim, pediram ao Supremo para rever a decisão, evitando a extensão do entendimento para os outros casos e assim preservando o trabalho da operação.
*Sob supervisão do editor Renato Scapolatempore