A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento na tarde desta quarta-feira, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo criminal sobre o sítio de Atibaia. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.
A Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, e do ex-juiz Sergio Moro.
Seis hackers estão presos.
Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as correspondências foram obtidas "por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova".
O magistrado ressaltou que "mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais".
Segundo Gebran, "não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros".
Da decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.
No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.
A Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, e do ex-juiz Sergio Moro.
Seis hackers estão presos.
Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as correspondências foram obtidas "por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova".
O magistrado ressaltou que "mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais".
Segundo Gebran, "não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros".
Da decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.