Brasília – Leonardo Leite Martins, servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais coletivos, após criar blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder. O homem é acusado de copiar fotos e informações de mulheres nas redes sociais para publicar em seu blog, chamado de Hipocrisia feminina, o que se configurou, no entendimento da Justiça, como “violação de privacidade, honra e intimidade de diversas mulheres”. A sentença foi atualizada ontem, mas ainda cabe recurso à decisão. O Estado de Minas entrou em contato com a defesa do réu, que confirmou a intenção de recorrer.
Além da multa de R$ 30 mil, que serão depositados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o homem também terá que apagar todas as mensagens publicadas no blog. A sentença é do juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que entendeu que o conteúdo das postagens do homem era “majoritariamente misógino e abusivo”.
A decisão ainda constatou que os IPs das conexões à internet, utilizados pelo réu para gerenciamento do blog e e-mails, eram originários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e do STJ. No entanto, a defesa do réu nega essa informação, e alega que Leonardo não era funcionário do STJ na época das publicações, e que tudo ocorreu diretamente de sua residência.
Em junho, Leonardo Leite foi ouvido na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), onde assumiu ser o administrador do blog Hipocrisia feminina, e responsável pelo conteúdo ali exibido. Entre as ofensas publicadas pelo servidor, estavam xingamentos como “biscates interesseiras”. Além disso, também se destacaram expressões ofensivas como “burras”, “gordas”, “machistas enrustidas”, “fúteis”, “possuidoras de retardo mental”, e “alienadas que vivem de aparência”.
Na sentença, o juiz reforçou que a conduta do réu "feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana". "Dos prints dos posts feitos pelo réu em seu blog, percebe-se que ele expôs dados pessoais de diversas mulheres, tais como fotos, perfis em sites de relacionamento e redes sociais, nome, idade, profissão, bem como feriu direitos da personalidade das mulheres”, afirma na decisão.
Questionado pela reportagem se tomará alguma medida em relação ao funcionário, o STJ respondeu que “está concluindo apuração interna que visa verificar se os atos supostamente praticados têm alguma relação com o desempenho do cargo público ocupado pelo servidor”.
'Feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana'
Trecho da sentença do juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, do STJ do Distrito Federal
Defesa A advogada Roselia Franco Soares, responsável pela defesa de Leonardo Leite, disse ao ontem ao EM que vai recorrer da decisão publicada pelo TJDFT. “Na sentença, foi basicamente ignorado tudo que a gente jogou nos autos. Inclusive, a mídia está fazendo a mesma coisa. Vimos uma reportagem falando que ele responde processo penal por difamação, o que é mentira”, argumentou a advogada.
Ela ressaltou que a condenação se trata de danos coletivos, e que o Ministério Público teria alegado danos gerais. “A sentença é de condenação de danos coletivos. Mas o MP alegou que é um dano geral, o que para a gente não é, era realmente um grupo isolado de mulheres que se expunham nas redes sociais, e a gente provou isso, provamos que o site estava fora do ar, e na sentença isso foi ignorado”, defendeu Roselia.
De acordo com a defesa, Leonardo não tinha nenhum alvo específico em suas postagens, e foi motivado a criar o blog por uma “desilusão amorosa”. “Ele fazia parte desse site de relacionamentos (Tinder), e ele ficou desiludido porque descobriu que uma dessas mulheres com quem estava se relacionando era casada, tinha filhos, e mentiu para ele.”, justificou. (* Estagiária sob a supervisão de Roberto Fonseca)