O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A apuração diz respeito a suposto esquema de "rachadinha" (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro à época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
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Advogado que defende Flávio representará Bolsonaro no caso AdélioBolsonaro se reúne com advogado de Flávio no caso QueirozPT no Senado vê 'qualidades presidenciáveis' em Flávio Dino após 'Roda Viva'Queiroz fala de '500 cargos' no Congresso e cita gabinete de Flávio BolsonaroLei de abuso: Flávio Bolsonaro contraria decisão do pai e vota por derrubar vetos'É direito de Lula ficar preso lá; quer ficar, fica', diz BolsonaroGilmar destacou em sua decisão um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.
"Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma", observou o ministro na decisão.
Gilmar ainda determinou que, "diante da gravidade dos fatos", o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.
A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.
"A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)", ressaltou Gilmar.
Contato: rafael.moura@estadao.com.