Juízes, procuradores e advogados de todo o país estão de olho no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (2/10), a Corte deve definir qual será a extensão da decisão que pode anular processos da Lava-Jato e de diversas outras investigações criminais. Até o momento, seis magistrados (a maioria) já se manifestaram no sentido de que réus delatados devem apresentar alegações finais após os delatores. A medida é vista como uma forma de garantir a ampla defesa, apesar de a legislação não estabelecer diferença entre réus. Agora, os ministros precisam analisar para quais casos a regra deve valer.
Pelo menos quatro possibilidades estão na mira dos magistrados, de acordo com o que já foi dito até agora durante o julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso sustenta que a decisão, que pode suspender o curso de uma ação penal na qual o réu chegou à fase final ao mesmo tempo em que o delator deve valer apenas para casos futuros. Ou seja, os julgamentos já realizados não seriam afetados, e a norma passaria a valer apenas para processos em curso ou que ainda serão abertos.
O ministro Alexandre de Moraes defende que, nos casos em que as defesas reclamaram de injustiça no momento das alegações finais, mesmo em ações que já tramitaram, os processos devem voltar para a fase anterior. Se este entendimento for aceito, o tempo das ações na Justiça seria prolongado, e muitos casos de condenados na Lava-Jato e em outras situações, poderiam prescrever, devido ao tempo entre a denúncia e o julgamento. Na fase de alegações finais, o juiz abre um prazo para que a defesa dos acusados se manifeste e apresente eventuais contestações. No entanto, sem notar a possibilidade de questionamento, muitos advogados não se manifestaram nesta etapa.
A ministra Cármen Lúcia entende que deve ser avaliado cada caso, para saber quem foi prejudicado ou não. A hipótese mais radical é a de o Supremo decidir que, quando o réu delatado depôs ao mesmo tempo em que o delator, e não posteriormente, tudo que já foi julgado deve ser anulado. Esse entendimento levaria a um efeito cascata, podendo anular até 43 processos somente na Lava-Jato.
O criminalista Daniel Gerber, professor de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), avalia que os ministros devem exigir que o réu apresente prova de que foi prejudicado no curso da ação penal para ter a sentença suspensa pelo Poder Judiciário. “As alegações finais representam o momento em que os acusados constroem a prova. Nesta fase, o delator poderá dar uma interpretação diversa para os eventos processuais. Se essa versão for usada para fundamentar a condenação, está comprovado o prejuízo para quem foi julgado. Nesse caso, entendo eu, é legítimo que se evoque o direito a ampla defesa”, diz.
O presidente do STF, Dias Toffoli, ainda não apresentou o voto formalmente. O ministro se prepara para levar ao plenário as propostas de modulação, ou seja, de definição de regras para que os acusados se enquadrem na decisão da Corte e tenham ou não sua condenação revista. Entre os eventuais beneficiados com a decisão está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista questiona os atos processuais que levaram à condenação dele em dois processos, um relacionado ao tríplex do Guarujá e outro ao sítio de Atibaia.
O professor Yuri Sahione, especialista em direito e processo penal, avalia que dois cenários parecem pesar mais no entendimento dos ministros. “Não me parece que a tese de que vale apenas para os novos casos vá prevalecer. No entanto, deve ser retroativa apenas para quem já reclamou e questionou o curso do processo anteriormente. Ou seja, quem não reclamou na fase de alegações finais perdeu a chance, disse. “Mas se o Supremo entendeu que gera nulidade absoluta (em todos os casos), não deveria haver nenhum tipo de modulação. Essa modulação no final vai ser para que o Supremo descreva qual o nível de gravidade dos prejuízos para a defesa”, completou Sahione.