Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os réus detalados devem apresentar as alegações finais em um processo penal, depois dos delatores. Caberá agora aos ministros definirem como será aplicado o entendimento.
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Maioria do STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava-JatoSTF deve limitar efeito sobre Lava Jato, diz Gilmar MendesPor que o STF pode anular 32 sentenças da Lava-Jato nesta quarta-feiraTurbulências causadas pelo STF abalam os pilares da RepúblicaO novo entendimento atinge diretamente 32 sentenças relacionadas à Lava-Jato, que podem ser anuladas, pois nos processos relacionados, os prazos concedidos aos delatados foram os mesmos para aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada.
A tese já havia sido aprovada pela maioria dos ministros na quinta-feira passada, por seis votos a três. A sessão, no entanto, foi interrompida e retomada nesta quarta-feira.
Faltavam votar os ministros Marco Aurélio Mello – que hoje votou contra a tese – e o presidente do Supremo, Dias Toffoli. Na semana passada, Toffoli já havia adiantado seu voto, que seria o mesmo da maioria dos colegas.
Faltavam votar os ministros Marco Aurélio Mello – que hoje votou contra a tese – e o presidente do Supremo, Dias Toffoli. Na semana passada, Toffoli já havia adiantado seu voto, que seria o mesmo da maioria dos colegas.
A discussão envolvendo a ordem para apresentação de alegações finais em um processo penal teve início no julgamento de um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, Marcio de Almeida Ferreira.
Condenado a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os advogados dele reclamaram que não tiveram acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores – o que teria prejudicado o direito de defesa.
Condenado a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os advogados dele reclamaram que não tiveram acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores – o que teria prejudicado o direito de defesa.
No caso concreto, o julgamento terminou em seis a cinco, o que significa que a sentença que o condenou será anulada. O placar foi diferente da tese – sete a quatro – porque a ministra Cármen Lúcia votou que não deveria ser aplicada a Marcio de Almeida, pois ele não teria sido prejudicado pela ordem de alegações finais no processo.
Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contrários.