O governo de Minas Gerais divulgou nota, na noite desta quarta-feira (2), em que afirma não existir na atual gestão contrato vigente de fretamento de aeronave ou de táxi aéreo. "Os contratos antigos do Estado não foram renovados e já expiraram", diz o comunicado.
A nota é uma resposta à informação publicada pelo blog "Além do Fato", hospedado no Portal UAI, que informou, também nesta quarta-feira, que o Gabinete Militar do governador Romeu Zema (Novo) prorrogou dois contratos com empresas de táxi aéreo para prestar serviços ao estado. O total dos dois contratos soma R$ 1.912 milhão.
Segundo "Além do Fato", um desses contratos, com duração de 12 meses, no valor de R$ 1.832 milhão, teria sido renovado com a Sociedade Empresária Tam – Avião Executiva e Táxi Aéreo S/A. O outro seria com a Líder Táxi Aéreo por R$ 79,2 mil pelo período de quatro meses, até 31 de dezembro.
Confira a íntegra da nota do governo de Minas Gerais:
Para viabilizar o transporte aéreo com ativos patrimoniais do Estado é essencial a conservação de alguns serviços. Dentre eles destacamos: a manutenção, o seguro, o combustível e o serviço aeroportuário.
Ressaltamos que não existe na atual gestão contrato vigente de fretamento de aeronave ou de táxi aéreo. Os contratos antigos do Estado não foram renovados e já expiraram.
O objeto dos contratos mencionados na matéria em nada se assemelham a fretamento de aeronaves. Um deles destina-se a prestação de serviços de inspeção e manutenção aeronáutica para aeronave da frota orgânica do Estado e outro a serviços aeroportuários quando em operação fora da Base de Belo Horizonte.
Diferentemente do que publicado na matéria, os termos aditivos dos contratos questionados permitem despesas com serviço até a ordem de R$900.585,30 (novecentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) para manutenção de aeronaves e de R$ 79.245,06 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) para serviços aeroportuários.
Já com relação aos reajustes, os preços dos serviços são reajustados na periodicidade prevista na legislação vigente, utilizando-se a variação do IPCA, após justificada comunicação ao Contratante e do aceite dele.