O Congresso Nacional vai analisar nesta terça-feira (8/10), em sessão conjunta, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 5.029/2019, que altera regras para os partidos e as eleições. Segundo estudo da Secretaria do Congresso, a maior parte dos dispositivos do PL, por não ter relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos políticos, não se enquadra na regra da anualidade, que exige que certas normas entrem em vigor pelo menos um ano antes das eleições. A pauta da sessão inclui também os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e de abertura de crédito no Orçamento de 2019.
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Câmara aprova texto-base de projeto de teto de gastos para eleições municipaisCâmara aprova urgência de projeto que limita gastos de eleições municipaisCâmara realiza sessão para votar teto de gastos de eleições municipaisBolsonaro diz para apoiador esquecer o PSL e que Bivar está 'queimado'Entre os dispositivos vetados está uma alteração na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento das campanhas. A proposta aprovada no Congresso previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, apenas 30% do fundo é composto por recursos dessas emendas. Ao justificar esse veto, o governo alegou que o trecho da mudança na composição do fundo representaria aumento de despesa pública.
Segundo entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se esse e outros trechos forem restabelecidos pela derrubada dos vetos, as alterações na Lei Eleitoral poderão valer a partir de quando forem promulgados, já que não se enquadrariam no princípio da anualidade.
Inelegibilidade
Diferentemente, a parte vetada do projeto que trata da inelegibilidade de candidatos precisaria estar em vigor um ano antes das eleições municipais de 4 de outubro de 2020. Com o veto, ficaram de fora da nova lei as alterações no prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos.
Outro veto a ser analisado pelos parlamentares é o que excluiu do texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.
Foram vetados também dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava que passagens aéreas fossem emitidas para participação em congressos, reuniões, convenções e outros eventos partidários, independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido.
Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita semestral no rádio e na televisão. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487, de 2017, para que os recursos públicos utilizados para compensar as emissoras fossem redirecionados ao fundo eleitoral, criado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas..