Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

A 'demonização' do financiamento privado eleitoral foi um erro, diz advogado

O advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados, afirmou ser "imperativa" a derrubada do veto parcial feito pelo presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do projeto de lei (PL 5029/19) que modifica as regras eleitorais. O Congresso se reúne hoje para tomar uma decisão sobre o veto.

"Um dos grandes erros praticados recentemente pelo Judiciário e pelo Parlamento - com o apoio da opinião pública - foi, sem dúvida, a 'demonização' do financiamento privado eleitoral", disse o advogado. Dentre os pontos vetados pelo presidente, Vilela destaca o que diz respeito à utilização, pelas agremiações, de dinheiro do Fundo Partidário para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. "Se esses valores não podem ser pagos com recursos públicos, como serão pagos?", questionou ele.

Para Vilela, além da arrecadação de recursos de pessoas jurídicas ter sido extinta, a doação proveniente de pessoas físicas tem sido fortemente retaliada: "Sob o argumento de perseguir os abusos e os interesses escusos, acabou por atingir a própria participação da sociedade, lançando os partidos políticos à condição de serem financiados pela União".

O advogado observou que este cenário afasta as agremiações da sociedade e gera "uma relação esquizofrênica entre o uso de recursos públicos com ampla liberdade por pessoas jurídicas de direitos privados". Segundo ele, enquanto subsistir o financiamento público como forma principal de custeio da atividade política, não há alternativa às agremiações, pois não conseguem outras formas efetivas de arrecadação.

Por isso, Vilela considera a derrubada do veto e consequente liberação de uso de recursos públicos para o custeio dessas despesas um "mal necessário" enquanto não for feita uma reforma política "efetiva" e que "restabeleça aos partidos políticos a verdadeira natureza que os caracterizam, de pessoas jurídicas de direito privado, nascidas da sociedade através do exercício do direito à liberdade de associação e de manifestação política"..