Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram habeas corpus ao ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior - que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo - para substituir sua prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e de alcoolismo. As informações foram divulgadas no site do STJ.
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Em maio, ele foi preso, mas por outro motivo: descumprimento de ordem judicial que o impede de dirigir desde que, em 2017, foi acusado de tentativa de homicídio ao conduzir carro sob efeito de álcool.
Contra a medida, a defesa do ex-deputado pediu habeas corpus ao STJ.
De forma unânime, a Corte superior acolheu o pedido de habeas e determinou que o ex-deputado se apresente à Justiça a cada dois meses, proibiu-o de mudar de domicílio sem prévia autorização judicial e reafirmou a suspensão do direito de dirigir - medida que já havia sido adotada pela Justiça de Santa Catarina.
Segundo a ação penal, o ex-parlamentar dirigia embriagado, em 2017, quando provocou um acidente grave que deixou feridos.
No curso do processo, a prisão preventiva do ex-deputado foi decretada devido ao "descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos".
O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para a Corte, o descumprimento da suspensão cautelar do direito de dirigir seria "causa suficiente para a prisão preventiva".
No novo pedido de substituição da prisão, desta vez encaminhado ao STJ, o ex-deputado alegou que descumpriu a medida cautelar porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asmática". Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão.
Medida desproporcional
O ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, destacou que, ao manter a prisão preventiva - em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina -, o juiz de primeiro grau apontou elementos dos autos segundo os quais, no momento da crise asmática, o ex-parlamentar teria levado sua filha não ao hospital mais próximo, mas a uma cidade vizinha - o que teria gerado estranheza quanto à alegada emergência médica.
Para o ministro, a prisão preventiva "foi devidamente fundamentada em razão do descumprimento da medida cautelar, não tendo sido admitida pelas instâncias ordinárias a justificativa de socorro urgente à filha".
Entretanto, para Nefi Cordeiro, "os autos não indicam a absoluta necessidade da manutenção do decreto de prisão".
"Trata-se de crime de trânsito, e não há notícia de outros descumprimentos da cautelar", afirmou o ministro, considerando desproporcional a substituição das medidas anteriores diretamente pela "mais gravosa" das medidas cautelares, que é a prisão.
Apesar de conceder o habeas corpus, o relator lembrou que a imposição de medidas cautelares pela turma não impede a fixação de outras medidas que o juiz de primeira instância considere necessárias, "desde que em decisão fundamentada".
Defesa
No pedido ao Superior Tribunal de Justiça de substituição da ordem de prisão, a defesa do ex-deputado João Pizzolatti alegou que ele descumpriu a medida cautelar que o proíbe de de dirigir porque "precisou socorrer a filha durante uma crise asmática". Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão..