Por 2 a 1, os desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram que o ex-presidente Michel Temer (MDB) pode viajar à Inglaterra para uma palestra no dia 15, na Oxford Union. A decisão também contraria parecer da Procuradoria da República no Rio.
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Em decisão liminar, o relator, Ivan Athié, já havia afirmado que Bretas fundamentou a decisão em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça.
"Em vigente dispositivo constitucional de presunção de inocência, nestes termos, e considerando a relevância para o país, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, no período de 13 a 18 de outubro do corrente ano, a fim atender honroso convite formulado por Oxford Union", escreve.
Bretas
O juiz Marcelo Bretas havia barrado a ida de Temer em 18 de setembro. Em sua decisão, afirmou que o status de réu (do emedebista), em ações por corrupção, é incompatível com o uso do passaporte diplomático para evento acadêmico.
Sob a tutela de Bretas correm ações contra Temer no âmbito da Operação Descontaminação, que mira supostas propinas e desvios em contratos da Usina de Angra III.
As acusações da Procuradoria dão conta de que empresas do amigo de longa data do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro, em contratos com a Eletronuclear.