O Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou à Justiça o servidor da Receita Odilon Alves Filho por "utilizar seu cargo público para ter acesso a dados restritos e sigilosos referentes ao presidente Jair Bolsonaro". As informações foram divulgadas pela Procuradoria em Vitória.
De acordo com a denúncia, no dia 30 de outubro de 2018, Odilon, que é agente administrativo na agência de Cachoeiro de Itapemirim, "se utilizou, de forma imotivada e indevida, do acesso restrito ao sistema informatizado da Receita Federal para visualizar informações fiscais do presidente".
A conduta de Odilon foi descoberta pela Corregedoria da Receita Federal.
O acesso ilícito permitiu que o acusado tivesse contato com os dados cadastrais e os rendimentos e ganhos de capital percebidos e tributados pelo imposto de renda do pesquisado. Ainda de acordo com a denúncia, essa consulta "teve o objetivo de satisfazer mera curiosidade do acusado".
Para o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da denúncia, isso configura o crime previsto no artigo 325, parágrafo 1.º, inciso II, do Código Penal: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, se utilizando, indevidamente, do acesso restrito.
A pena para esse tipo de crime varia entre dois e seis anos de prisão e multa.
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Odilon Alves Filho. O espaço está aberto para manifestação.
De acordo com a denúncia, no dia 30 de outubro de 2018, Odilon, que é agente administrativo na agência de Cachoeiro de Itapemirim, "se utilizou, de forma imotivada e indevida, do acesso restrito ao sistema informatizado da Receita Federal para visualizar informações fiscais do presidente".
A conduta de Odilon foi descoberta pela Corregedoria da Receita Federal.
O acesso ilícito permitiu que o acusado tivesse contato com os dados cadastrais e os rendimentos e ganhos de capital percebidos e tributados pelo imposto de renda do pesquisado. Ainda de acordo com a denúncia, essa consulta "teve o objetivo de satisfazer mera curiosidade do acusado".
Para o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da denúncia, isso configura o crime previsto no artigo 325, parágrafo 1.º, inciso II, do Código Penal: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, se utilizando, indevidamente, do acesso restrito.
A pena para esse tipo de crime varia entre dois e seis anos de prisão e multa.
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Odilon Alves Filho. O espaço está aberto para manifestação.