O governador Romeu Zema (Novo) terá de excluir aposentados e pensionistas da soma das despesas com pessoal para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no orçamento do ano que vem. O novo cálculo está previsto em regra editada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nessa terça-feira (15). Com isso, o limite que está estourado desde a gestão passada passa a ser cumprido, pelo menos no papel, e o governo pode ficar impedido de aderir ao regime de recuperação fiscal para conseguir ajuda federal para as finanças.
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Zema envia à ALMG projeto que permite promover militares policiais e bombeirosZema terá de explicar ao TCE operação com nióbio para pagar 13º salárioZema indica que fim do parcelamento de salários pode ser temporárioPara atender TCE, MG pode ter dois 'orçamentos' em 2020; entendaGoverno de MG e TCE marcam reunião para discutir novo cálculo de pessoalSem ajuste fiscal, MG terá dívida de R$ 230 bilhões em 2022, diz secretário de governoCom a alteração da metodologia, o gasto com pessoal do Executivo na Lei Orçamentária (LOA) de 2020 cairá da casa dos 60% para 43,73%, abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (49%).
“Esse entendimento pode trazer impacto no sentido de não mostrar efetivamente o que é a despesa de pessoal. Esse limite de 43%, como se o estado não tivesse problema, obviamente não reflete (a realidade)”, disse.
O secretário foi questionado pelo líder da base, deputado Gustavo Valadares (PSDB), sobre os prejuízos para o estado e foi informado por Gustavo Barbosa de que o Executivo trabalha para manter o formato atual das contas, que é o mesmo definido pelo Tesouro Nacional.
“O presidente o tribunal (Mauri Torres) é aberto ao debate e a gente tem feito reuniões apresentando nossa visão, que é um pouco diferente dessa, nossa visão é que a despesa de pessoal tem que refletir efetivamente o que o estado gasta e ele gasta 60% do seu recurso para pagar a folha.
Limites estourados
De acordo com os números da proposta de orçamento do estado para o ano que vem enviados ao Legislativo, o Executivo e o Judiciário mineiros estarão estourando o limite da LRF no ano de 2020. No caso do Executivo, a previsão é de um gasto de R$ 38,7 bilhões, que significam 60,66% da receita (o máximo permitido é 49%). Já no caso do Tribunal de Justiça, a proposta prevê R$ 4,2 bilhões de despesas com a folha, o que representa 6,59%, quando o limite legal é 6%.
O descumprimento da LRF sujeita os poderes a medidas de restrição, como a proibição de conceder aumentos salariais ou de fazer novas contratações. Mas também é um dos critérios para os estados poderem aderir ao plano de socorro da União aos estados.
Ao abrir sua participação na reunião na Assembleia, o secretário Gustavo Barbosa afirmou que a despesa previdenciária é crescente no estado e um grande motivador dos problemas nas contas. Só neste ano, a conta da Previdência significa R$ 18,3 bilhões, valor que no orçamento do ano que vem subirá para R$ 19,6 bilhões.
Risco para o ajuste
O ofício 18.158, de 15 de outubro de 2019, do TCE, lido por Gustavo Valadares na reunião, informa que as despesas e gastos com o deficit previdenciário do regime próprio do estado deverão constar no rol de deduções da conta para a LRF. “Mas o impacto de pessoal continuará comprometendo mais de 60% da receita corrente líquida”, disse.
De acordo com Valadares, a mudança de cálculo coloca em risco o acordo de Minas com a União do qual Zema pretende se valer para aliviar o caixa do estado. “Essa é a mais danosa consequência desta decisão do TCE, a de o estado correr o riso de não conseguir buscar o auxílio do governo federal através do processo de recuperação fiscal para tira Minas situação se encontra. Existe a possibilidade de não se conseguir continuar negociando com a União por conta desse queda no percentual que o estado gasta com pessoal da sua receita”, alertou o líder. Para o secretário de Fazenda, no entanto, é possível conciliar esta situação.
Valadares questionou ainda o motivo de uma nova mudança de posição do TCE, já que, no ano passado a Corte de contas havia mudado o entendimento mandando incluir os aposentados no cálculo das despesas para fins de LRF.
“Agora há três dias modificaram mais uma vez esse entendimento, tirando mais uma vez os inativos desta conta deixando apenas os ativos, o que na nossa opinião mascara aquilo que é a realidade”, afirmou.
Sobre a situação financeira de Minas, o secretário Gustavo Barbosa afirmou que, caso não seja aprovado o plano de recuperação fiscal, o estado pode piorar sua insuficiência financeira e, com isso, atrasar ainda mais os salários dos servidores e piorar a forma de custeio atual.
Em nota, o TCE de Minas informou que a Instrução Normativa n° 01/2018 prevê que os gastos com inativos e pensionistas devem compor a despesa bruta com pessoal.
O órgão de contas informou ainda que, em sessão do Pleno de 11 de setembro de 2019, deliberou que "as despesas com o déficit previdenciário custeadas por meio de fundos específicos, deverão ser deduzidas do cálculo de gastos com pessoal"
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