Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Cármen manda Assembleia do Rio decidir sobre prisão de deputados na Furna da Onça

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu que a Assembleia Legislativa do Rio deve ser responsável por referendar, ou não, a manutenção das prisões de deputados estaduais alvo da Operação Furna da Onça, que mira um mensalão. A decisão acolhe pedido de habeas corpus de um dos parlamentares presos. Caberá ao desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, comunicar para que a Casa decida sobre as medidas cautelares com urgência.

Marcos Vinicius Neskau (PTB), Coronel Jairo (SD), Andre Correa (DEM) e Luiz Martins (PDT) são os parlamentares que permanecem presos preventivamente. Desdobramento da Lava Jato, a Furna da Onça mira um suposto esquema que teria movimentado R$ 54,5 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, segundo mandato do governador Sérgio Cabral (MDB). Inicialmente, em novembro de 2018, foram presos 10 deputados.

A ministra lembra que, em maio de 2019, o plenário do Supremo decidiu que medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas pelas Casas do Legislativo. Cita ainda que, no mesmo mês, após este julgamento, o TRF-2 recebeu denúncia contra os deputados da Furna da Onça e manteve suas prisões.

"Não se atendeu, então, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necessária submissão da decisão de prisão do parlamentar estadual à deliberação do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada", afirma Cármen, sobre a decisão do Tribunal.

Nesta quarta-feira, 16, a ministra ordenou que o "desembargador Federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que comunique imediatamente, com urgência e prioridade, à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a decretação de prisão do reclamante, seus termos, a condição prisional atual do reclamante para, nos termos do decidido por este Supremo Tribunal no julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 5.823, 5.824 e= 5.825 em 8.5.2019 e na forma da Constituição da República, resolver aquele Poder Legislativo estadual sobre a prisão no prazo máximo de vinte e quatro horas".

O magistrado já notificou a Assembleia..