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Estado de Minas

Gilmar Mendes suspende lei que barrava ensino de gênero em Ipatinga

Adotada por prefeitura mineira, legislação era contestada desde 2017 por meio de ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot


postado em 19/10/2019 14:43 / atualizado em 19/10/2019 14:51

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de estados 'totalitários ou autoritários' (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de estados 'totalitários ou autoritários' (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (18) uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas – a chamada "escola sem partido".
A lei de Ipatinga, no Vale do Aço mineiro, em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.

A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.

Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto.

Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.

Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando também homens”.

A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.


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