O modelo de escola cívico-militar, proposto pelo governo federal para unidades públicas de ensino fundamental e médio, poderá chegar à educação básica em Minas Gerais.
É o que defende projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Coronel Henrique (PSL) – filiado ao mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro – e publicado na edição deste final de semana do Diário do Legislativo.
É o que defende projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Coronel Henrique (PSL) – filiado ao mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro – e publicado na edição deste final de semana do Diário do Legislativo.
O texto institui o Programa de incentivo e apoio à implantação de Escolas Cívico-Militares Municipais (Pecim-M) com a justificativa de melhorar a qualidade da educação infantil.
De acordo com o projeto, o objetivo é levar às escolas municipais o mesmo padrão de ensino adotado nos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o projeto, o objetivo é levar às escolas municipais o mesmo padrão de ensino adotado nos colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O modelo prevê a gestão compartilhada entre educadores e militares e tem como prioridade escolas em situação de vulnerabilidade social.
As regras são semelhantes ao programa nacional lançado no início de setembro pelo Ministério da Educação, que estima a criação de 216 escolas no modelo militar até 2023, ou seja, 54 unidades a cada ano.
As regras são semelhantes ao programa nacional lançado no início de setembro pelo Ministério da Educação, que estima a criação de 216 escolas no modelo militar até 2023, ou seja, 54 unidades a cada ano.
Na justificativa do projeto, Coronel Henrique alegou que o governo de Minas Gerais já aderiu ao programa nacional, o que abre brechas para a implantação do sistema também nos municípios.
Ele lembrou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que é incumbência do Estado elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, “integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios”.
Ele lembrou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que é incumbência do Estado elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, “integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios”.
“Ademais, nos termos do artigo18 do Decreto Federal 10.004/2019 as escolas não participantes do Programa Nacional poderão, desde que vinculadas a ente federativo que tenha aderido ao Programa, como é o caso de Minas Gerais, adotar o modelo de Escola Cívico-Militar, bem como serem posteriormente certificadas pelo Ministério da Educação”, comentou o parlamentar.
Os municípios que optarem por aderir ao Pecim terão que garantir as condições para sua implementação, o que inclui disponibilização de corpo docente, elaboração de diagnósticos e planos locais para a implementação das escolas, conscientização da comunidade escolar sobre as vantagens do programa, e apoio à realização de consulta pública formal e de caráter vinculante à comunidade escolar com o objetivo de aprovar o modelo a ser implementado.
Antes de chegar ao plenário para votação em dois turnos, o projeto de lei será discutido nas Comissões de Constituição e Justiça e de Educação para parecer.
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