Eles poderão recorrer da decisão e continuar nos cargos até o fim do processo. O Tribunal aplicou uma sanção de inelegibilidade a Cabral por oito anos, bem como uma multa de 30 mil UFIR aos dois cassados. A chapa vencedora das eleições municipais de 2016 em Bom Despacho recebeu 17.322 votos, aproximamente 62% do total.
Haroldo de Souza Queiroz, candidato derrotado por Cabral na eleição, entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) acusando o prefeito de ter tido vantagem na disputa. Segundo a ação, o prefeito usou sua coluna no Jornal de Negócios, bem como propagandas em rádio e TV, para atacar o rival. A ação também acusou o prefeito de ter realizado propaganda institucional em período indevido.
Queiroz alegou ainda que Cabral teria prometido e entregado doações para associações na cidade. Além disso, Cabral teria oferecido um reajuste salarial acima da correção inflacionária para os servidores públicos em 2016. O juiz eleitoral de Bom Despacho decidiu que a ação era improcedente.
O relator do processo de cassação no TRE, o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho, entendeu apenas a acusação de uso indevido de meios de comunicação como válida. Segundo o desembargador, Cabral levou vantagem ao ter "massiva divulgação" em um jornal gratuito e de grande circulação do município.
A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Bom Despacho.
* Estagiário sob a supervisão da editora-assistente Vera Schmitz