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Estado de Minas

Com três votos favoráveis e um contrário, julgamento de prisão em segunda instância é suspenso no STF

Voto do ministro Luís Roberto Barroso fechou o primeiro dia de votações no Supremo


postado em 23/10/2019 19:00 / atualizado em 23/10/2019 19:12

(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
(foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, às 18h30 desta quarta-feira, a sessão que julga a prisão após condenação em segunda instância. Quatro ministros votaram, e o placar terminou em três (Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso) favoráveis e um (Marco Aurélio Mello) contrário a essa entendimento.

O dia de votações teve início com o voto do relator Marco Aurélio Mello, nesta manhã. Na conclusão do voto, contrário à condenação, o ministro citou o artigo 5° da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. "A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas", disse.

"O manejo de providências diversas pressupõe a impossibilidade de prender-se antes do trânsito em julgado do pronunciamento, situação no qual cabe ao magistrado cautelarmente impor com os cuidados de estilo, a preventiva ou outras medidas descritas na norma processual", completou

Depois de intervalo para almoço, o ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente à condenação em segunda instância. Segundo o ministro, "a decisão de segundo grau é fundamentada, analisa de forma muito mais ampla a materialidade e a autoria (do crime) do que aquela decisão lá atrás, de primeiro grau".

Relator da Operação Lava-Jato, o ministro Edson Fachin acompanhou Moraes e desempatou o placar. "É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter o cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte constitucional seja analisado", disse Fachin, destacando que do julgamento "não haverá declaração de inocência de quem quer que seja".

O último votante foi Luís Roberto Barroso, também favorável à condenação em segunda instância. “O Brasil vive uma epidemia de violência e corrupção. Nós nos tornamos o país mais violento do mundo e também uma epidemia  de corrupção. Todos nós assistimos o que aconteceu aqui. O que justificaria, diante desse caso, reverter um entendimento anterior que produziu resultados relevantes e adotar uma posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?".

Agora, restam sete ministros para votar. A sessão será retomada nesta quinta-feira, às 8h. Um dos receios dentro do Supremo é que a discussão da execução antecipada de pena não seja concluída nem mesmo nesta quinta. Nesse cenário, um outro problema surgiria: como o STF não fará sessões plenárias na próxima semana, o julgamento só seria retomado em 6 de novembro.

Entenda


O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os dois partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis.

A questão divide o Supremo, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório) - nas ações que estão sendo julgadas - por seis votos a cinco, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer.

De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma mudança de entendimento pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.

Entre os possíveis beneficiados figuram condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do triplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.


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