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Estado de Minas

STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância

Ministros voltam a analisar o caso em novembro. Na próxima segunda-feira, o presidente da corte informará a data em que o assunto retorna à pauta


postado em 24/10/2019 18:25 / atualizado em 24/10/2019 19:42

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

Com o placar parcial de 4 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quinta-feira  o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Até o momento, os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contrários ao entendimento de que a partir da confirmação, em segunda instância, da sentencia condenatória deve ocorrer a prisão.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux se posicionaram pela prisão mesmo antes do fim dos recursos. O julgamento será retomado em novembro. Na próxima segunda-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, informará se a análise será retomada na quarta-feira, dia 6, ou na quinta-feira, 7. A decisão, segundo ele, levará em conta a agenda de votações da corte.

Nos bastidores do Supremo é dado como certo que a execução antecipada de pena será revista. A dúvida é se o tribunal vai optar por uma solução intermediária – o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como terceira instância  – ou pelo trânsito em julgado.


Toffoli chegou a fazer um apelo aos colegas para encurtarem os votos no julgamento. Ao final da sessão dessa quarta-feira, no entanto, o presidente assegurou que "cada qual dos ministros terá o tempo que entender necessário" para expor seu ponto de vista.

Rosa Weber

 

Primeira a se pronunciar na sessão da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber, cujo voto é considerado decisivo, foi contrária à aplicação da prisão em segunda instância antes do esgotamento de todos os recursos. Ela acompanhou o voto do ministro-relator, Marco Aurélio Mello, ao entender que a prisão só deve ocorrer após a sentença condenatória ter transitado em julgado.

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, afirmou. O placar parcial está em três votos favoráveis à prisão em segunda instância e dois contrários.


Ao longo de seu voto, a ministra afastou o argumento de que tenha se posicionado de forma dúbia ao longo dos julgamentos em que teve que se posicionar sobre o tema. Segundo ela, no episódio em que analisou o habeas corpus do ex-presidente Lula, ele optou pela garantia da segurança jurídica.

Dessa forma, manteve o entendimento que vinha sendo adotado pela corte desde 2016, argumentando que caberia ao plenário se debruçar novamente sobre o assunto. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, disse, ao fundamentar seu voto.


Com voto longo, a ministra chegou a ser interrompida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para pedir que adiantasse a conclusão, na expectativa de que fosse possível terminar ainda nesta quinta-feira o julgamento. Contudo, Rosa contra argumentou dizendo que é necessário deixar as ideias transparentes. “Se se corre muito talvez fique até inteligível, por isso depois se tenha dificuldade de entendê-lo”, afirmou.

Luiz Fux 


 

Já o ministro Luiz Fux votou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Para Fux, não há motivos que justifiquem uma alteração do atual entendimento da Corte, que permite a execução antecipada da pena - medida considerada um dos pilares da Operação Lava-Jato no combate à impunidade.

"Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito", disse Fux, que defendeu o respeito à jurisprudência da Corte, em vigor desde 2016. O ministro afirmou também que é preciso "ouvir a sociedade" quando se está em jogo uma razão pública ou valor moral. "Não vamos ficar aplicando leis sem analisar quais são suas externalidades", afirmou Fux.

 

 

Ricardo Lewandowski 

 

 

Em seu voto, Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quinta-feira, disse que a Constituição estabeleceu como cláusula pétrea que a prisão para cumprimento de condenação somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.


 

"A jurisprudência desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princípio da presunção da inocência a execução da pena de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória", afirmou.    

 

 


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