O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (7) o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, o placar da votação ficou em empatado em 5 votos a 5. A definição sobre a validade da prisão em segunda instância fica para o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, que já se manifestou em outros julgamentos a favor da execução da pena após a condenação em 2ª instância, foi a primeira a votar na sessão desta quinta-feira (7) e iniciou seu voto defendendo o respeito às divergências de interpretações.
“Democracia pratica-se segundo o valor de respeito a posições contrárias, porque o pensamento único e intolerante deve ser chamado de outro nome. O contraditório é do direito porque é da vida, quem gosta da unanimidade é a ditadura”, afirmou o magistrada.
Gilmar Mendes e o 'caso Lula'
Ao citar Lula, o ministro foi interrompido pelo presidente Dias Toffoli, que afirmou que a força-tarefa da operação Lava-Jato pediu a progressão do regime do ex-presidente. “Discutimos muito a questão da 2ª instância tendo como pano de fundo o caso Lula. De alguma forma o caso Lula contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. Isso não é bom”, afirmou Gilmar Mendes.
O presidente do STF Dias Toffoli pediu a palavra: “É bom lembrar que a força-tarefa de Curitiba deu parecer e pediu a progressão de regime ao presidente Lula. Pela própria força-tarefa ele já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou. Gilmar afirmou que o pedido de progressão feito pela força-tarefa foi um ato de “benevolência forçada”, após o STF marcar o julgamento sobre a 2ª instância.
Decano empata julgamento
O decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello afirmou que o combate à corrupção e à criminalidade não podem ferir direitos dos investigados e que o processo não pode se tornar um instrumento de arbítrio do poder do Estado.
Ele defende, historicamente, que o princípio de presunção de inocência não é compatível com a prisão após a condenação em 2ª instância.
“A repressão a qualquer modalidade de crime não pode se efetivar com desrespeito e transgressão às garantias fundamentais àquele que sofre a investigação penal”, disse o ministro.
Celso de Mello ressaltou que a prisão cautelar pode ser pedida pela Justiça em determinados casos a qualquer momento, não sendo necessário esperar em todos os casos o final do processo. “A prisão cautelar, prisão temporária, podem sim ser impostas aos investigados, aos réus, antes mesmo da eventual condenação, antes mesmo do trânsito em julgado”, afirmou.
Com seu voto, o placar da votação fica empatado em 5 a 5. Caberá ao ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal, desempatar o julgamento sobre as prisões em segunda instância.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultaria na liberdade de 4.895 presos em todo o país. Entre os eventuais beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.