Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 nesta quinta, 7, que é inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância. Assim, abriram caminho para a soltura de ao menos 13 presos da Lava-Jato, entre ex-executivos de empreiteiras, doleiros e ex-dirigentes da Petrobras, além do ex-presidente Lula, condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex do Guarujá.
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Tribunal marca para dia 27 julgamento da apelação de Lula na ação de sítioMoro: ''Juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei''Dirceu entra na fila e também pede para sair da prisãoLula deve ser solto ainda nesta sexta, diz deputado; petistas celebramA expectativa é que presos notórios da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção poderão ser soltos a partir do julgamento do STF que se prolongou por cinco sessões plenárias e foi concluído nesta quinta, 7, com o entendimento de que o réu aguardará em liberdade e só começará a cumprir pena após esgotados todos os recursos - o chamado trânsito em julgado.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula) está no grupo que pode ser solto. Atualmente, ele cumpre pena no Complexo Médico-Penal de Pinhais de 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, também pode deixar a prisão, mesmo condenado a 10 anos, 6 meses e 23 dias.
Outro encarcerado em Pinhais é Gerson Almada, ex-executivo da empreiteira Engevix. Ele foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 34 anos e 20 dias.
Renato Duque, indicação política do PT para a diretoria de Serviços da Petrobras em 2003 e que rebelou-se contra devassa da Polícia Federal em sua casa, em 2014, poderá pedir a soltura após a decisão do STF. Suas penas somadas chegam a 123 anos e 11 meses de prisão.
Outros protagonistas das ações penais da Lava-Jato serão alcançados pela decisão do Supremo, mas já estão fora da prisão.
Nem todos os condenados da Lava Jato vão poder deixar a prisão, uma vez que são alvo de decretos de prisão preventiva. É o caso do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB/RJ). Ele cumpre, além de condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), prisão preventiva desde outubro de 2016 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Também é o caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro..