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Estado de Minas

Após a decisão do STF, Lula pode ser candidato?

Para se candidatar em 2022, Lula depende do julgamento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, na 2a Turma do Supremo Tribunal Federal


postado em 08/11/2019 17:24 / atualizado em 08/11/2019 19:56

(foto: Ricardo Stuckert/Fotos publicas)
(foto: Ricardo Stuckert/Fotos publicas)
Após a sua libertação, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá aguardar o andamento dos processos a que responde na Justiça em liberdade.
 

Mas como já foi condenado em segunda instância no caso do triplex, pela Lei da Ficha Limpa, ele continua inelegível. Para voltar a ter a ficha limpa e se candidatar em 2022, Lula aguarda o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal.

 

O recurso apresentado pela defesa de Lula, argumenta que Moro não foi um juiz imparcial, tendo atuado no processo como auxiliar da acusação tanto no caso do triplex, como também no caso do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. A tese da parcialidade de Moro defendida pela defesa de Lula foi reforçada pelas conversas divulgadas pelo The Intercept entre o ex-juiz Sérgio Moro, o chefe da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol e demais membros da força-tarefa.

 

O recurso ao STF começou a ser julgado na 2ª Turma, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra a anulação da sentença. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que também integram a turma, ainda não se pronunciaram, mas têm se manifestado publicamente com críticas à forma como atuou a Lava-Jato e o ex-juiz. Os três tendem a votar para que a condenação seja revogada.

 

Se Moro for considerado suspeito, nesse cenário, a condenação seria anulada e o processo do caso triplex voltaria à primeira instância para ser julgado novamente. Os processos do sítio e do instituto também poderiam voltar ao início. No caso do tríplex, Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no Guarujá. A defesa argumenta que Lula nunca foi proprietário do imóvel.

 

Em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 2018, com aumento de pena para 12 anos e um mês de prisão. Em abril de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

 

A defesa diz que não houve propina, que o apartamento nunca pertenceu ao presidente, e que a condenação de Lula é um ato de perseguição política. Atualmente, além do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o processo tem recursos no STJ. Lula também espera o julgamento em segunda instância do processo do sítio de Atibaia, em que é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reforma em um sítio que frequentava no interior de São Paulo.

 

Mas nesse caso do sítio, após o STF decidir no final de outubro que réus delatados têm direito a falar depois dos réus delatores no decorrer de um processo, o TRF-4 marcou o julgamento de uma questão de ordem para analisar a ordem das alegações finais do caso.

 

 


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