O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu habeas corpus que cancela o indiciamento, pela Polícia Federal, das quatro ex-candidatas do PSL-MG suspeitas de terem atuado como "laranjas" nas eleições do ano passado. A decisão, na noite dessa terça-feira,12, foi por 4 votos a 2. A defesa das ex-candidatas alegou irregularidade da PF na condução do inquérito.
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PF indicia ministro do Turismo como chefe de esquema de laranjas do PSLMP de Minas denuncia ministro do Turismo e mais 10 por candidaturas laranjas em 2018PF prende assessor de ministro do Turismo em investigação de laranjas do PSL em MGPF indicia presidente do PSL e supostas candidatas laranjas do partidoA decisão não impede que prossiga a denúncia contra as quatro pelo MPE. São elas: Débora Gomes, Naftali Tamar, Camila Fernandes, que disputaram vaga na Câmara, e Lílian Bernardino, que tentou cadeira na Assembleia Legislativa. O indiciamento da PF, em 4 de outubro, foi por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa. "O habeas corpus foi para coibir ilegalidades cometidas pela autoridade policial no curso do inquérito, especificamente quanto ao indiciamento das quatro ex-candidatas", disse a advogada, Fernanda Lage Martins.