O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou manifestação nesta segunda-feira, 18, na qual demonstrou preocupação com uma eventual restrição no compartilhamento das informações para a política econômica do Brasil, sobretudo nas relações externas, além de prestar informações sobre o compartilhamento de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira e órgãos de persecução penal.
O ministro presidente do Supremo, Dias Toffoli, solicitou ao PGR na sexta-feira, 15, informações sobre a forma de acesso a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP). O tema será pauta do julgamento no Supremo nesta quarta, 20.
Ainda nesta segunda, três Câmaras da Procuradoria pediram que o STF libere os casos suspensos por decisão de Toffoli, que já são 935.
Para o PGR, a "UIF atua no âmbito do dever do Estado de promover segurança nacional por meio do enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro".
Ele ainda destacou que os RIFs não constituem, isoladamente, meios de prova, e que "nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, sendo obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta".
As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal.
"No documento, o PGR destaca que, por lei (artigo 9º da Lei 9.613/1998), os chamados setores obrigados - que incluem as instituições financeiras -, devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira operações realizadas por seus clientes em duas situações: nos casos de transações em espécie acima de valor estabelecido em norma específica (comunicação de operação em espécie), e quando se verificar a existências de indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos (comunicação de operações suspeitas - COS)."
Neste segundo caso, o setor ainda precisa apresentar informações que possam comprovar a suspeita da situação.
Após receber os dados, cabe à UIF analisar as informações e, se for o caso, consolidá-las em Relatórios de Inteligência Financeira, que são repassados às autoridades competentes para proceder eventual investigação.
O PGR ressaltou que as informações comunicadas não representam extratos completos das transações de um determinado cliente, "apenas os dados referentes a situações consideradas atípicas ou suspeitas e que envolvem indícios de recursos provenientes de atividades ilícitas".
Augusto pontuou. "É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações."
Os Relatórios de Inteligência Financeira são encaminhados ao Ministério Público por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) e do Sistema Único, da Procuradoria Federal, "sempre em meio eletrônico seguro e com uso de canal de comunicação criptografado".
Os documentos são classificados como sigilosos "assim que registrados no sistema", e apenas o procurador tem acesso a ele. "O Ministério Público Federal respeita as regras vigentes relativas à segurança e confidencialidade das informações recebidas, assegurando que o acesso às suas instalações e informações, inclusive aos sistemas de tecnologia da informação, seja limitado", garante o PGR ao reiterar que a instituição respeita a Recomendação 29 do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) quanto à necessidade de proteção dos dados.
Nos últimos três anos, a Procuradoria recebeu 972 Relatórios de Inteligência Financeira, sendo 362, em 2017; 339 em 2018; e 271, este ano.
Os membros do Ministério Público com atuação temática preenchem formulário próprio antes de ter acesso a qualquer informação e, apesar de se usar o termo RIF, não se trata de relatório feito sob encomenda, explica Aras. "Segue sendo uma atuação desempenhada ex-ofício pela Unidade de Inteligência Financeira".
Por fim, o PGR afirma que solicitou informações à Corregedoria da Procuradoria quanto à regularidade da atuação de seus integrantes em procedimentos que contam com dados de RIFs e de representações elaboradas pela Receita Federal.
Aras esclarece. "A atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais".
Por fim, reitera o compromisso do Ministério Público brasileiro com o sistema antilavagem consolidado nos últimos anos no Brasil, em respeito a princípio republicano e aos direitos fundamentais.