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Estado de Minas

Bolsonaro envia projeto que amplia excludente de ilicitude à Câmara

Anúncio foi feito durante lançamento de nova legenda


postado em 21/11/2019 15:47 / atualizado em 21/11/2019 17:12

Ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara(foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que encaminhou para o Congresso Nacional o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações. De acordo com Bolsonaro, esse é um projeto complementar ao pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

“O que é excludente de ilicitude? Em operação, você responde mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como realmente diminuir, e muito, o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil. Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a violência tem diminuído pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse ao participar do lançamento do partido Aliança pelo Brasil

O Código Penal, em seu Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.

Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe, no início da tarde desta quinta-feira, despacho do presidente anunciando o encaminhamento do texto que "estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere ocaputdo Art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem".

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.


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