Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, soltar todas as pessoas que tiveram a prisão decretada depois de condenadas em segunda instância. O tribunal terá de analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas nessa circunstância. Permanecerá preso apenas quem tiver outra ordem de prisão preventiva por periculosidade. O TRF-4 é o tribunal de segunda instância que julga os recursos da Lava-Jato. Cármen Lúcia tomou a decisão na quinta e ontem ela foi enviada ao tribunal, que informou não ter sido comunicado oficialmente ainda. A ministra é relatora de um habeas corpus que questiona a Súmula 122 do TRF-4, que torna automática a prisão depois de condenação em segunda instância.
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O STF derrubou no último dia 7 a decretação de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros determinaram que a prisão de condenado pode ser decretada apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem os recursos em todas as instâncias da Justiça. O artigo 5º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Na decisão sobre o habeas corpus, Cármen Lúcia disse que é preciso analisar quais condenados foram presos por causa da segunda instância. "Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região que analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse tribunal com base na sua Súmula 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, é preciso analisar o caso de cada preso. "Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão sejam proferidos pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação", destacou. Cármen Lúcia ressaltou na decisão que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.
"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta."
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