A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réu, na Lava-Jato, o senador Renan Calheiros. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Leia Mais
Justiça homologa delação de um dos investigados por hackear Moro e autoridadesCorregedor arquiva reclamação disciplinar contra Deltan DallagnolLula quebra quarentena e tira foto sem máscara ao lado de Renan CalheirosTCU libera lagosta no menu do STF em eventos com ao menos duas 'altas autoridades'STF define regras para compartilhar dados sem autorização judicialGastos de prefeitura com a compra de pneus criam polêmica em Minas; entenda o casoO dinheiro teria sido repassado por meio do MDB do Tocantins. O relator do caso, Edson Fachin, rejeitou argumentos da defesa de que as denúncias seriam baseadas exclusivamente em delações premiadas. O ministro do Supremo entendeu que existem documentos, como dados telemáticos e bancários que fundamentam as acusações.
Para Fachin, esses documentos são suficientes para embasar a aceitação da denúncia. "Nunca é demais recordar, portanto, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente. Desse modo, o exame da viabilidade da denúncia para a instauração da ação penal, quando há justa causa para a acusação, fica reduzido à verificação da presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sem adentrar o julgador aos aspectos de mérito da controvérsia", declarou o ministro em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski foi contra. Para ele, não existem evidencias suficientes da prática de crime. O magistrado entende que a Justiça deve ter maior rigor para aceitar abertura de ação penal contra suspeitos. “Não consegui identificar conjunto de evidências seguro para justificar instauração de ação penal. Diante dos inúmeros desmandos e ilegalidades que estão vindo à tona, é chegada a hora de o Judiciário impor maior rigor no que diz respeito à observância do devido processo legal, debruçando-se com maior detença sobre as peças acusatórias do órgão acusador", disse.