O juiz substituto da 18ª Vara Federal do Ceará, Emanuel José Matias Guerra aceitou pedido de ação popular e decidiu conceder uma medida liminar para suspender a nomeação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares.
Esta decisão suspende o ato do ministro da casa civil, Onyx Lorenzoni, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro.
A Fundação Palmares integra a estrutura da Secretaria Especial da Cultura, o antigo Ministério da Cultura, e tem por objetivo a realização de políticas públicas em defesa da população negra.
Emanuel Guerra afirma que há “diversas publicações” feitas por Sérgio Nascimento que têm o “condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares.”
“Uma detida análise das publicações acostadas à inicial deste feito aponta para a existência de excessos. Não serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas as declarações em frontal ataque minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida. Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis [ativista norte-americana de direitos humanos e antirracismo] como 'comunista e mocreia assustadora', em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele (sic) [Franco, vereadora do PSol assassinada em março do ano passado] morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa'", diz trecho da decisão.
Em seu perfil do Facebook, Sérgio Camargo fez várias declarações polêmicas. Em posts, o agora ex-presidente da fundação defende o fim do feriado da Consciência Negra, critica manifestações culturais ligadas à população negra e ataca diversas personalidades negras, a quem sugere que sejam "mandadas para a África".
Veja decisão na íntegra:
https://pt.scribd.com/document/438285748/DECISA-O-SUSPENDENDO-NOMEAC-A-O-DO-SR-SE-RGIO-CAMARGO#from_embed
https://pt.scribd.com/document/438285748/DECISA-O-SUSPENDENDO-NOMEAC-A-O-DO-SR-SE-RGIO-CAMARGO#from_embed
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz