Endossada pela assinatura de 54 deputados estaduais, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47) em tramitação na Assembleia de Minas pretende regulamentar 30 dias de férias para os parlamentares mineiros e, com isso, passar a pagar-lhes o terço adicional do subsídio por esse período de descanso. O texto prevê que o direito seja concedido dentro do período de recesso, que é de quase 60 dias por ano, e representaria mais cerca de R$ 8 mil por deputado.
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MG: Servidores poderão usar férias-prêmio para financiamento habitacionalMPMG garante pagamento de férias-prêmio a promotores e procuradores Juízes e desembargadores de MG correm para converter férias-prêmio em dinheiroA proposta de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) está inserida em um dos artigos da PEC que trata das licenças maternidade e paternidade para os parlamentares.
Segundo o texto, “é direito do membro do Poder Legislativo o gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas, em período a ser determinado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, bem como o recebimento do terço constitucional referente ao período de férias”.
Em parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, no entanto, o presidente e relator Dalmo Ribeiro (PSDB) rejeitou o trecho, alegando que, embora a Constituição garanta as férias anuais remuneradas a todos os trabalhadores urbanos e rurais, a matéria é de competência federal.
“A Constituição Estadual, no exercício do poder constituinte decorrente, não pode extrapolar a sistemática estabelecida na Constituição da República, em respeito ao princípio da simetria, de tal modo que o direito à fixação de férias remuneradas, com o acréscimo do terço constitucional, não decorre e não está autorizado pelo texto federal aos parlamentares federais, razão pela qual tal prerrogativa não pode ser fixada aos parlamentares dos outros níveis federativos”, explicou.
Juízes e promotores
O deputado Sargento Rodrigues disse discordar da posição da CCJ e defendeu a regulamentação das férias, que argumenta serem direito de todos. “Hoje o parlamentar nem pode falar que está de recesso porque é criticado. Então, é preciso determinar na lei qual é o período de férias, só que isso será dentro do recesso”, afirmou.
Questionado sobre os legisladores passarem a receber o adicional de férias, Rodrigues devolveu a pergunta. “Quanto promotor, procurador, juiz e desembargadores recebem? Dois (períodos de férias), e o que estou propondo é regulamentar 30 dias dentro do período de recesso para os deputados”, afirmou.
Nessa quarta-feira, a Comissão Especial que vai analisar o texto antes de a Casa levá-lo ao plenário definiu o deputado Cássio Soares como relator e foi convocada uma reunião para decidir sobre o texto nesta quinta-feira (5).
Pela Constituição, os deputados estaduais ficam de recesso entre os dias 19 e 31 de julho e 21 de dezembro e 31 de janeiro.