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Estado de Minas

TSE inocenta prefeita e vice de Pirapora, acusados de abuso de poder econômico

Denúncia foi feita pela Coligação Mãos Limpas, do ex-candidato Indalécio Garcia


postado em 05/12/2019 18:09 / atualizado em 06/12/2019 07:21

Prefeita Marcella Ribas Fonseca chegou a ser afastada do cargo em abril deste ano(foto: Divulgação/Prefeitura de Pirapora)
Prefeita Marcella Ribas Fonseca chegou a ser afastada do cargo em abril deste ano (foto: Divulgação/Prefeitura de Pirapora)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou a prefeita de Pirapora (Norte de Minas) Marcella Ribas Fonseca (PSD), e o vice-prefeito, Orlando Pereira de Lima (DEM), acusados de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. Cassados na primeira e na segunda instância, devido à denúncia, prefeita e vice chegaram a ser afastados em abril deste ano, mas ficaram fora dos cargos por apenas dois dias, após recorrerem ao próprio TSE e obterem liminar concedida pelo ministro Admar Gonzaga

Mulher do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (DEM), Marcella Fonseca foi eleita para prefeitura de Pirapora em 2016 com 15.471 votos (51,87%). Em março de 2018, a prefeita foi condenada à perda do mandato e à perda dos direitos políticos por oito anos pelo juiz Espagner Wallysen Leite, devido a denúncia de que durante a campanha eleitoral se beneficiou de mais tempo na rádio local, o que, no entendimento do juiz, configurou abuso do poder econômico.

A denúncia foi feita pela Coligação Mãos Limpas, do ex-candidato Indalécio Garcia (MDB), que disputou contra Marcella em 2016. A defesa de Marcella negou à acusação e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

O TRE-MG confirmou a decisão da primeira instância  e determinou o imediato afastamento da prefeita e vice dos seus cargos, que ocorreu em abril de 2019, quando o presidente da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Maia Caires, chegou  a assumir a chefia do executivo. Mas, a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o pedido de “efeito suspensivo”,  e o prefeito e vice ficaram fora das funções por apenas dois dias. 

A advogada Adriana Belli, que defende a chefe do executivo piraporense, afirma que o caso é emblemático e coloca em debate a execução de decisões da segunda instância também na Justiça Eleitoral. "É preciso rever este entendimento segundo o qual as decisões dos tribunais de segunda instância em matéria eleitoral autorizam a execução imediata de decisão ainda provisória”, observa a advogada. 

O advogado Reinaldo Belli, que também atua na defesa de Marcella Fonseca, lembra que se não tivesse sido obtida a liminar em abril deste ano, haveriam três interrupções na Administração Municipal de Pirapora. Primeiro, o chefe do Poder Legislativo assumiria provisoriamente, montando uma equipe de transição e de governo. Depois, seriam realizadas novas eleições, o que implica em custos no orçamento federal. Na sequência, seriam empossados os novos eleitos, que novamente montariam suas equipes. Após tudo isso, com a decisão do TSE, prefeita e vice seriam reconduzidos aos cargos e fariam nova transição para reassumirem. 

“Ou seja, o perigo de descontinuidade dos serviços públicos e prejuízo que o Estado pode sofrer não são elementos que indicam a utilização do instituto de execução provisória do acórdão regional eleitoral”, observa Reinaldo Belli.


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