
A denúncia foi feita pela Coligação Mãos Limpas, do ex-candidato Indalécio Garcia (MDB), que disputou contra Marcella em 2016. A defesa de Marcella negou à acusação e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O TRE-MG confirmou a decisão da primeira instância e determinou o imediato afastamento da prefeita e vice dos seus cargos, que ocorreu em abril de 2019, quando o presidente da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Maia Caires, chegou a assumir a chefia do executivo. Mas, a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o pedido de “efeito suspensivo”, e o prefeito e vice ficaram fora das funções por apenas dois dias.
A advogada Adriana Belli, que defende a chefe do executivo piraporense, afirma que o caso é emblemático e coloca em debate a execução de decisões da segunda instância também na Justiça Eleitoral. "É preciso rever este entendimento segundo o qual as decisões dos tribunais de segunda instância em matéria eleitoral autorizam a execução imediata de decisão ainda provisória”, observa a advogada.
O advogado Reinaldo Belli, que também atua na defesa de Marcella Fonseca, lembra que se não tivesse sido obtida a liminar em abril deste ano, haveriam três interrupções na Administração Municipal de Pirapora. Primeiro, o chefe do Poder Legislativo assumiria provisoriamente, montando uma equipe de transição e de governo. Depois, seriam realizadas novas eleições, o que implica em custos no orçamento federal. Na sequência, seriam empossados os novos eleitos, que novamente montariam suas equipes. Após tudo isso, com a decisão do TSE, prefeita e vice seriam reconduzidos aos cargos e fariam nova transição para reassumirem.
“Ou seja, o perigo de descontinuidade dos serviços públicos e prejuízo que o Estado pode sofrer não são elementos que indicam a utilização do instituto de execução provisória do acórdão regional eleitoral”, observa Reinaldo Belli.