Relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da segunda instância, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) prevê dificuldade para se chegar a um consenso. E não se trata da prisão de condenados, com o que ele concorda e acredita haver maioria favorável, mas, sim, da aplicação da mesma regra para ações cíveis, tributárias e trabalhistas, o que anteciparia o pagamento de dívidas e precatórios em disputa judicial, com impacto ainda incalculável para os cofres públicos.
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Para Moro, volta da condenação após segunda instância é 'imprescindível'''Projeto do Senado é gambiarra'', diz deputado que analisa prisão em segunda instânciaMaia prevê votação de PEC sobre prisão em segunda instância em março de 2020CCJ do Senado aprova projeto da prisão após 2ª instância por 22 votos contra 1CCJ do Senado aprecia hoje projeto que prevê prisão após 2ª instânciaLevantamento do jornal mostrou que, quando questionados se apoiam a prisão em segunda instância, 22 dos 30 deputados já indicados para a comissão especial da Câmara se declaram a favor. A pergunta, porém, não envolve em quais tipos de casos a medida seria aplicada.
Leia, abaixo, os principais trechos da entrevista.
A prisão em segunda instância já foi amplamente discutida ao longo dos últimos anos. Por que não julgar apenas essa proposta sem estender para outros tipos de ações?
Entendo que a aprovação da PEC 199 determinará um ambiente de segurança jurídica na questão da execução de pena. A impressão que eu tenho é que a população brasileira, com razão, tem a percepção de impunidade porque o tempo entre a data do crime e a pena é muito longo para réus que estão em liberdade. É preciso criar mecanismo que encurte esse tempo. Mas que tipo de mecanismo? Um que viole cláusula pétrea? Claro que não. Então a alternativa razoável é através da modificação dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal.
Nas ruas e nas redes sociais existe uma cobrança para que a prisão em segunda instância seja aprovada para já. O embate entre Câmara e Senado para saber qual proposta vai ser votada não passa a impressão de que o Congresso é contra o combate ao crime?
Falo por mim. Eu estarei disposto a oferecer o meu relatório após as dez sessões regimentais estabelecidas aqui na Câmara como tempo mínimo para que o relatório seja oferecido.
Por que não começar no Senado se lá já existe discussão mais avançada apenas sobre a questão criminal?
Porque o Senado insiste em discutir uma mudança no plano infraconstitucional. Eu penso que mudar irá tornar mais vulnerável juridicamente a questão.
O senhor mencionou a PEC Peluso, apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço. Ela tramitou por oito anos e não foi aprovada pelo Senado. Ao retomar o mesmo debate, não há risco de se fracassar novamente?
Não, eu não vejo como atestado de fracasso. Eu vejo como sinal de tentativa de adequação aos tempos atuais. A grande questão que vai ser debatida na tramitação desta PEC é justamente se a medida se estende ou não às outras áreas, como cível, administrativa, tributária, trabalhista. E pela minha percepção do colegiado que se formou, metade, metade.
Dá pra dizer que a comissão já vai começar rachada nesse ponto?
Já nasce dividida porque eu percebo claramente ali metade sustentando que deve se estender a outras áreas e outra metade sustentando que deve se ater ao direito penal. Sendo que há argumentos respeitáveis dos dois lados.
Quais argumentos?
O argumento principal de que deve se estender a outras áreas: a liberdade é o bem maior depois da vida. Então, quando se postula a proteção à liberdade, não se pode ir ao Supremo Tribunal Federal. Mas para se ter a posse de um cachorrinho poodle, em uma ação de divórcio litigioso, há de haver espera até o Supremo? Quer dizer, o bem material prevalece em relação ao bem imaterial? Esse é o argumento que diz respeito àqueles que entendem que deve se estender a outras áreas. O outro que diz respeito a quem sustenta que deve se ater apenas à área criminal é que o motivo principal da discussão cingiu-se ao princípio da presunção de inocência, a linha do artigo 5º, inciso 57 da Constituição Federal, e tem natureza eminentemente penal.
Quais são suas dúvidas então em relação ao relatório hoje?
Eu tenho humildade para reconhecer que o assunto é complexo. Embora eu defenda a execução logo depois da segunda instância. Mas eu quero ouvir ex-ministros do Supremo e atuais, e outros especialistas em segurança pública, para fazer uma ponderação sobre os benefícios e os prejuízos da extensão para outras áreas. Isso é uma questão em relação à qual eu estou aguardando o tempo de concretização das audiências públicas para amadurecer meu ponto de vista.
O presidente do STF, Dias Toffoli, disse que basta mudar o Código de Processo Penal (CPP) para prever a execução antecipada.
Um. Um ministro apenas. Aliás, toda essa discussão parlamentar se deve ao voto do ministro Toffoli. Porque se o ministro Toffoli acompanhasse os outros 5 que votaram pela constitucionalidade do artigo 283, consagrando a intangibilidade de cláusula pétrea, o Congresso, eu penso que não haveria de deflagrar esse processo tumultuário de discussão.
O sr. vê como tumultuária essa discussão?
Vejo porque há, na realidade, uma concorrência entre as duas Casas praticamente. Agora eu penso que a alteração vai tornar vulnerável essa questão a ponto de qualquer um dos cinco ministros, com exceção do Toffoli, se for distribuído para um deles...
Mas o voto da ministra Rosa Weber também se justifica pelo Código de Processo Penal. Seria 7x4 então.
É, mas vamos imaginar que 7x4, um dos 4 seja distribuído, suspende a vigência de uma lei aprovada na Câmara ou no Senado, porque muda...