Os deputados aprovaram nesta terça-feira (10) projeto que autoriza o governo de Minas oferecer imóveis para quitar dívidas com os municípios mineiros.
O texto foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
A proposta, apresentada pelo deputado João Magalhães (MDB), trata das dívidas com as prefeituras contraídas até 31 de janeiro deste ano e são referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.
Os bens que podem ser usados como forma de pagamento de débitos são aqueles que integram o patrimônio do estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Crédito Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.
Os municípios devem, em prazo que ainda será definido, manifestar formalmente interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.
Os imóveis devem ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram. Após o recebimento não será permitida a reversão do acordo.
Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja maior do que a dívida, a diferença deverá ser paga pelo município, podendo inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares mineiros, a secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também poderá fazer a avaliação dos imóveis, da mesma forma como já haviam sido autorizadas a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a MGS.
O texto foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
A proposta, apresentada pelo deputado João Magalhães (MDB), trata das dívidas com as prefeituras contraídas até 31 de janeiro deste ano e são referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.
Os bens que podem ser usados como forma de pagamento de débitos são aqueles que integram o patrimônio do estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Crédito Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.
Os municípios devem, em prazo que ainda será definido, manifestar formalmente interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.
Os imóveis devem ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram. Após o recebimento não será permitida a reversão do acordo.
Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja maior do que a dívida, a diferença deverá ser paga pelo município, podendo inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares mineiros, a secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também poderá fazer a avaliação dos imóveis, da mesma forma como já haviam sido autorizadas a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a MGS.