O Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro ao uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais. Com isso, os partidos políticos não poderão usar dinheiro público para pagar sanções que sofrerem por descumprirem a legislação eleitoral. O veto sobre o tempo em que um candidato é considerado inelegível também foi mantido.
Os partidos do Centrão na Câmara tentavam derrubar o veto do presidente da República, mas a votação na Câmara não foi suficiente. Eram necessários 257 votos entre os deputados para retomar o dispositivo aprovado pelos parlamentares, porém, houve apenas 223 votos contrários ao veto de Bolsonaro. Como a Câmara manteve o veto, os senadores nem precisaram votar - pela regra, um veto só é derrubado se essa for a decisão nas duas Casas.
Outro veto de Bolsonaro mantido na votação foi em relação à inelegibilidade de candidatos em eleições. Na minirreforma eleitoral, o Congresso aprovou uma proposta determinando que o Tribunal Superior Eleitoral iria autorizar ou não um candidato concorrer levando em conta a data da posse do cargo, e não a data do registro da candidatura como é hoje. O dispositivo, vetado por Bolsonaro, poderia abrir margem para que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por condenações criminais, por exemplo, pudessem concorrer e ser eleitos.
Os partidos do Centrão na Câmara tentavam derrubar o veto do presidente da República, mas a votação na Câmara não foi suficiente. Eram necessários 257 votos entre os deputados para retomar o dispositivo aprovado pelos parlamentares, porém, houve apenas 223 votos contrários ao veto de Bolsonaro. Como a Câmara manteve o veto, os senadores nem precisaram votar - pela regra, um veto só é derrubado se essa for a decisão nas duas Casas.
Outro veto de Bolsonaro mantido na votação foi em relação à inelegibilidade de candidatos em eleições. Na minirreforma eleitoral, o Congresso aprovou uma proposta determinando que o Tribunal Superior Eleitoral iria autorizar ou não um candidato concorrer levando em conta a data da posse do cargo, e não a data do registro da candidatura como é hoje. O dispositivo, vetado por Bolsonaro, poderia abrir margem para que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por condenações criminais, por exemplo, pudessem concorrer e ser eleitos.