Um abaixo-assinado de apoio a projeto de lei de iniciativa popular – organizado por um grupo de moradores da cidade de Reduto, na Zona da Mata – sugere que os vereadores recebam um salário mínimo como teto para o subsídio mensal. Atualmente, os nove vereadores têm salário de R$ 3.503,91 – ou 3,5 vezes maior que o salário mínimo vigente no país, de R$ 998 –, para apenas dois dias de trabalho por mês.
O abaixo-assinado, com 13 folhas e 318 assinaturas, foi protocolado na Câmara Municipal no último dia 3.
A iniciativa partiu do técnico de informática Eduardo Costa, de 32 anos, e mais nove pessoas. Ele afirma que o motivo é o desgaste com os políticos locais, já que há falta de representatividade por parte dos vereadores e, recentemente, houve casos de processos por improbidade administrativa envolvendo antigos prefeitos.
Para Eduardo, o principal atrativo de ser um vereador na cidade é o salário alto. “Isso está fora dos padrões de um trabalhador normal. Já com um salário mínimo, as pessoas que forem concorrer ao cargo vão realmente pensar no povo, e não no próprio bolso”, alerta. Com a redução de salário, Eduardo ressalta que a economia pode chegar a mais de R$ 200 mil por ano.
De acordo com um dos organizadores da ação, o advogado Abraão Lopes Ferreira, de 30, o salário do vereador é incompatível com a realidade da cidade de apenas 7.105 habitantes, já que são somente duas sessões mensais. “Nós não temos representatividade, há vereadores que estão lá há 15 anos e usam a máquina pública para se eleger”, ressalta.
Em 30 dias, a divulgação do abaixo-assinado foi feita pelas redes sociais e a maioria das assinaturas foi coletada em um dia, na Região Central da cidade.
Vereador rebate projeto
O presidente da Câmara, Ailton Robadel de Souza (PV), afirma que ficou espantado quando soube do abaixo-assinado. Ele concorda que é direito do cidadão questionar, mas aponta que é apenas um pequeno grupo que faz oposição.
Segundo o parlamentar – que está em seu segundo mandato consecutivo e também trabalha como motorista na prefeitura –, a Câmara vem reduzindo gastos, já cortou o 13º salário e, no dia a dia, o vereador está perto do povo e isso tem custo.
“Para mim, isso tudo é demagogia, quero ver se vai ter algum candidato disposto a disputar uma eleição para ganhar um salário mínimo”, questiona. “Todo dia tem uma pessoa precisando… O cara tira do salário dele pra ajudar certas pessoas, porque o SUS, nem tudo cobre. A pessoa está sempre batendo na porta do vereador. Quem vai sofrer com a redução do salário vai ser a própria população, que sempre depende de um vereador”, ressalta o presidente da Câmara.
O projeto de lei
Conforme a Lei Orgânica do Município, são necessárias assinaturas de 5% dos eleitores para a criação do projeto de lei de iniciativa popular. O projeto estabelece um salário mínimo como teto para o subsídio mensal dos vereadores, a partir de 2021.
Sobre diárias para viagens, o texto sugere que a soma das despesas mensais não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor de seu subsídio.
Já para o presidente da Casa Legislativa, será acrescido até 50% do valor do subsídio, sem que o valor total ultrapasse o salário de professores da rede pública municipal.
A Câmara está em recesso e retorna às atividades em fevereiro de 2020, quando será discutido o projeto de lei em planário.
Confira a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº______
“Institui a aplicação do Salário Mínimo vigente no país, como teto para o subsídio dos vereadores no Município de Reduto no Estado de Minas Gerais”
A Câmara Municipal de Reduto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecido, o Salário Mínimo vigente no país, como teto para o subsídio mensal dos vereadores do Município de Reduto, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro - O estabelecido no “caput” passará a ser pago aos vereadores empossados a partir da Legislatura de 2021.
Parágrafo Segundo - A soma das despesas mensais, a título de diária para viagem dos vereadores, não poderá jamais ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor de seu subsídio.
Parágrafo Terceiro – Ao Presidente da Casa Legislativa será acrescido o subsídio em 50% (cinquenta por cento), não podendo os vencimentos ser superior ao dos professores da rede pública municipal.
Parágrafo Quarto - Toda e qualquer alteração nesse teto só poderá ser praticada desde que debatida em audiência pública e aprovada pela maioria dos eleitores do município, não podendo nunca os reajustes ser superiores ao máximo aplicado para o magistério municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.