O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava-Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht. Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.
No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.
A defesa de Tatiana alega que foi prejudicada pois teve que se manifestar ao mesmo tempo que as delatoras. O pedido de anulação aceito pelo STJ havia sido indeferido pelas primeira e segunda instâncias.
Condenação
Souza foi condenado em março deste ano a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em um processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores atingidos pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
O ex-diretor da Dersa foi denunciado pela Lava-Jato como comandante do esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargos comissionados na estatal.
A decisão que sentenciou Vieira de Souza, e agora foi anulada, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. Ambos alegam inocência nessa ação.
O ex-diretor da Dersa completou 70 anos no dia 7 de março deste ano, um dia antes de sua sentença. À época, a Lava-Jato declarou que se novas diligências tivessem que ser feitas no caso, parte dos crimes corria o risco de prescrever, o que significa que eles deixam de ser passíveis de punição.
Em outubro do ano passado, Souza prestou depoimento e se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando as acusações impostas pela Lava-Jato. "Nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", afirmou. Os advogados de Souza e Tatiana não foram localizados.