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Estado de Minas POLÍTICA

Justiça suspende contratação de professores e ameaça volta às aulas em Juiz de Fora

Impasse na contratação de professores temporários pode pôr em risco início do ano letivo 2020, atingindo 38 mil alunos de escolas municipais de Juiz de Fora na Zona da Mata


postado em 20/12/2019 15:16 / atualizado em 20/12/2019 16:20

Ação popular pede a realização imediata de concurso público para preenchimento das vagas(foto: Pexels)
Ação popular pede a realização imediata de concurso público para preenchimento das vagas (foto: Pexels)
A Justiça acatou uma ação popular impetrada na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora contra a prefeitura da cidade, na Zona da Mata de Minas, e anulou quatro processos seletivos para a contratação temporária de profissionais da área de educação, para o ano letivo de 2020

A decisão, da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, pode comprometer o calendário escolar, que prevê o retorno às aulas em 3 de fevereiro, afetando 38 mil alunos da rede municipal de ensino.

A ação popular pede a realização imediata de concurso público para preenchimento das vagas.

Segundo a assessoria da prefeitura, em 2019, cerca de 3 mil professores tiveram contratos temporários na rede de ensino. O número corresponde à maioria, ou 60%, dos profissionais da educação municipal.

Ação popular

A ação popular foi ajuizada pelos advogados Sérgio Sales Machado Júnior, de 34 anos, e Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino, de 36.

De acordo com Sérgio Júnior, o motivo da ação seria a inércia da prefeitura na última década. “Como ela (prefeitura) não faz concurso há muitos anos, ela transformou em regra uma exceção da lei e da Constituição, que é a contratação temporária. Então, decidimos entrar com a ação, uma vez que não há amparo legal dentro das hipóteses de excepcionalidade”, explica.

O advogado afirma que não tem intenção de prejudicar os professores temporários nem mesmo a educação em Juiz de Fora. Ele alega que a contratação temporária é um processo simplificado e só pode ser utilizada em situações excepcionais – quando não é possível realizar concurso público.

“A contratação temporária também é ruim para o profissional contratado. O contrato tem duração máxima de 12 meses. Os prejuízos também aparecem na previdência local, já que os agentes públicos temporários contribuem para o regime geral de Previdência Social do governo federal e não para a previdência do município de Juiz de Fora”, alerta o advogado.

Os quatro editais para contratação foram publicados pela prefeitura no Diário Oficial Eletrônico do Município (Atos do Governo), em 8 de novembro.

Eles se referem aos seguintes profissionais da educação: coordenador pedagógico (Edital 402); professor regente B para as disciplinas arte, biologia, ciências, educação física, espanhol, filosofia, física, geografia, história, inglês, matemática, língua portuguesa/literatura, química e sociologia (Edital 403); professor regente A para as mesmas disciplinas (Edital 404) e PR-A e PR-B  para artes visuais, música, teatro, capoeira, dança, informática, intérprete educacional de libras, libras e braile (Edital 405).

Prefeitura tem recurso negado

Sede da Prefeitura de Juiz de Fora(foto: Fernando Priamo/Tribuna de Minas/D. A. Press)
Sede da Prefeitura de Juiz de Fora (foto: Fernando Priamo/Tribuna de Minas/D. A. Press)
A preocupação é grande por parte do Executivo. O calendário do ano letivo tem início em 3 de fevereiro de 2020, e fica inviável realizar os trâmites de um concurso público em menos de dois meses.

Na última quarta-feira (18), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com recurso jurídico ressaltando que 38 mil alunos podem ter o início do ano letivo adiado, comprometendo o rendimento escolar.

O recurso foi indeferido nessa quinta-feira (19), pelo desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. “Nada obstante, é certo que a contratação temporária deve seguir as balizas mínimas impostas pelas Constituição da República, notadamente a existência de necessidade temporária e não perene, fundada em excepcional interesse público, mesmo que a atividade ostente cunho permanente. Tecidas estas considerações”, afirma o desembargador ao rejeitar as alegações da prefeitura.
 
Por meio de nota, a prefeitura se manifestou. Leia, abaixo, a íntegra do comunicado.
 
"A Prefeitura de Juiz de Fora está elaborando um novo recurso e reforça que o prefeito Antônio Almas não abre mão do início das aulas na data prevista, ou seja, em 3 de fevereiro de 2020. Para que os 38 mil alunos da rede municipal de ensino não sejam prejudicados com o atraso do início das aulas, é indispensável que a contratação temporária de profissionais da área de educação seja efetivada, já que não será possível a realização de concurso público em apenas 40 dias". 

Professores preocupados

Nos últimos dias, os profissionais da educação estavam apreensivos e discutiam a situação nas redes sociais e grupos de WhatsApp.

Muitos deles dependem do contrato no início do ano para pagar as contas mensais.

A professora Edilene Bastos, de 49, se diz preocupada. Ela já trabalha há mais de 10 anos no sistema de contrato temporário.

“Todo ano já ficamos apreensivos com relação à escolha de vaga, e este ano nos deparamos com essa notícia (suspensão dos editais). Sentimento de descaso com a educação. Isso não afeta somente os contratados, mas toda a comunidade que depende da escola pública. Precisamos de concurso urgente”, conclui.

Sindicato: “A situação é grave”

A reportagem do Estado de Minas conversou com a coordenadora-geral do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), Cida Oliveira. Ela conta que a prefeitura fez uma reunião com o sindicato na quarta-feira (18), para esclarecer sobre a suspensão dos editais e, desde então, vem acompanhado com preocupação.

Cida relata que o sindicato vem cobrando, há 10 anos, a realização de concurso público na área da educação, sendo esse um dos principais pontos de reivindicação em campanhas salariais.

Ela reforça, porém, a preocupação no possível atraso do ano letivo de 2020, o que prejudica crianças e adolescentes cujo acesso à educação deve ser assegurado pelo município.

Já no final da tarde dessa quinta-feira (19), o sindicato soltou nota no Facebook em que cobra uma solução da prefeitura e revela apreensão com a situação dos profissionais que perderão o emprego.

Confira a nota do sindicato na íntegra:

“Há dez anos, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) vem cobrando com veemência a realização de concurso público para o Magistério. A reivindicação é um dos principais pontos de pauta de todas as campanhas salariais. Nós, educadores, defendemos com afinco a bandeira do concurso público em assembleias, manifestações e greves.

Compreendemos que a ausência de concurso público gera sérios problemas para a comunidade escolar. Os educadores são privados do acesso aos direitos do Quadro de Carreira. As escolas têm grandes dificuldades de implantar seu projeto pedagógico em função da rotatividade de profissionais, que prejudica o vínculo entre o educador e a comunidade escolar. Portanto, a realização de concurso público é uma reivindicação histórica e central da nossa luta.

Contudo, a notícia da suspensão do processo seletivo simplificado para a contração temporária de educadores para o ano letivo de 2020, em função de decisão judicial em caráter liminar, causa grande preocupação aos trabalhadores e a toda população.

Sem a contratação de profissionais, não haverá escola municipal no próximo ano. O atraso do ano letivo, com início em 31 de janeiro, prejudica crianças e adolescentes cujo acesso à educação deve ser assegurado pelo município.

Além disso, a situação resulta também em insegurança para os educadores que se inscreveram no processo seletivo simplificado. Esses trabalhadores já são penalizados pela precariedade do vínculo temporário. Agora passam a sofrer com a possibilidade de cancelamento dos postos de trabalho.

O Sinpro-JF considera a situação grave e permanecerá vigilante. O sindicato alerta a comunidade escolar a ficar atenta aos desdobramentos da situação na Justiça”.


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