Faltando uma semana para o fim de 2019, as tentativas dos sindicatos para conseguir o pagamento do 13º salário para todos os servidores ainda este ano por meio ações na Justiça não tiveram sucesso.
Dois mandados de segurança impetrados na semana passada pelo Sindute (dos servidores da educação) e pelo Sinfazfisco (dos servidores da fiscalização e arrecadação) não foram acatados.
O pedido do Sinfazfisco para que o benefício fosse paga integralmente para todos os servidores até 31 de dezembro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o pedido do Sindiute, que ressaltou o caráter urgente da demanda, não foi concedido pelo tribunal e sua análise foi adiada para janeiro.
De acordo com decisão do desembargador José Eustáquio Pereira, que rejeitou o pedido do Sinfazfisco, não é possível determinar por meio de liminar o pagamento imediato do benefício.
O magistrado reconheceu que o 13º salário tem caráter de natureza alimentar e que o não pagamento pode representar violação à dignidade humana, mas ressaltou na decisão a grave crise financeira do estado e a queda das arrecadações em Minas Gerais nos últimos três anos.
Segundo o governo de Minas, o uso das verbas que o estado vai receber por meio da cessão onerosa da exploração de petróleo permitirá que 61% do funcionalismo receba, pelo menos parcialmente, o benefício natalino. O pagamento para o restante dos servidores dependerá da operação de crédito do nióbio, prevista para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo no primeiro trimestre de 2020.
Dois mandados de segurança impetrados na semana passada pelo Sindute (dos servidores da educação) e pelo Sinfazfisco (dos servidores da fiscalização e arrecadação) não foram acatados.
O pedido do Sinfazfisco para que o benefício fosse paga integralmente para todos os servidores até 31 de dezembro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o pedido do Sindiute, que ressaltou o caráter urgente da demanda, não foi concedido pelo tribunal e sua análise foi adiada para janeiro.
De acordo com decisão do desembargador José Eustáquio Pereira, que rejeitou o pedido do Sinfazfisco, não é possível determinar por meio de liminar o pagamento imediato do benefício.
O magistrado reconheceu que o 13º salário tem caráter de natureza alimentar e que o não pagamento pode representar violação à dignidade humana, mas ressaltou na decisão a grave crise financeira do estado e a queda das arrecadações em Minas Gerais nos últimos três anos.
Insatisfação
Menos de 24 horas após o governador Romeu Zema (Novo) e o secretário de Planejamento Otto Levy anunciarem na semana passada que o estado pagaria nesta segunda-feira (23) o 13º salário para aqueles que recebem até R$ 2 mil, os dois sindicatos entraram com mandados na Justiça pedindo que o governo de Minas fosse obrigado a pagar integralmente o benefício a todos os servidores.Segundo o governo de Minas, o uso das verbas que o estado vai receber por meio da cessão onerosa da exploração de petróleo permitirá que 61% do funcionalismo receba, pelo menos parcialmente, o benefício natalino. O pagamento para o restante dos servidores dependerá da operação de crédito do nióbio, prevista para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo no primeiro trimestre de 2020.