Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje (27), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.
A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica.
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Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.
Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta - os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) - "a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos".