O governador Romeu Zema (Novo) conseguiu aprovar projeto que prorroga até o fim do seu mandato a vigência máxima da licença médica para os efetivados na educação pela Lei 100 que ainda são mantidos no estado, depois da derrubada da legislação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, enviou no mês passado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei complementar que tramitou juntamente com a proposição feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), por terem pontos semelhantes, e foi aprovado.
%uD83D%uDC49Projeto que beneficia servidores da Lei 100:
%u2014 Romeu Zema (@RomeuZema) December 31, 2019
Promulguei hoje a Lei Complementar que trata da licença para o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, no que diz respeito à Lei 100, uma reivindicação justa da categoria!
O projeto coloca como limite para a emissão de laudos médicos que determinem a prorrogação ou não dos afastamentos para tratamento de saúde o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo acabaria no dia 31 de dezembro deste ano, conforme proposta semelhante do ex-governador Fernando Pimentel (PT). O ex-governados já havia estendido este período que findaria em 2017 por dois anos.
A permanência desses servidores é amparada por uma lei complementar de 2016, que determinou a permanência desses funcionários no estado para atender a modulação do STF, de quando a lei complementar 100 foi considerada inconstitucional.
O projeto de Zema permite a conversão da licença em aposentadoria por invalidez, se o servidor afastado passar por uma junta médica que entenda que ele não está mais apto para o serviço público. “Por outro lado, (o projeto) possibilita que a junta médica interrompa a licença nos casos em que não se configurar a inaptidão total e definitiva”, justifica o governador na mensagem em que enviou a proposta.
O texto também obriga os beneficiários da prorrogação da licença a passar por nova avaliação de junta médica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferirá ao Estado de Minas Gerais, os meios legítimos e seguros para continuar amparando os beneficiários da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica oficial, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral, ou interromper a licença, nos casos em que não configurar a inaptidão total e definitiva”, explicou o secretário de Planejamento e Gestão Otto Levy.
O texto também obriga os beneficiários da prorrogação da licença a passar por nova avaliação de junta médica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferirá ao Estado de Minas Gerais, os meios legítimos e seguros para continuar amparando os beneficiários da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica oficial, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral, ou interromper a licença, nos casos em que não configurar a inaptidão total e definitiva”, explicou o secretário de Planejamento e Gestão Otto Levy.