Jornal Estado de Minas

Crise na educação superior

Universidades reagem ao cerco do Planalto com abaixo-assinado

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Alcançar adesão de 1 milhão de assinaturas contra a Medida Provisória 914, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro, que altera o rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos. A expectativa é do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que encabeça abaixo-assinado na internet, com mais de 43 mil assinaturas até ontem. Segundo o parlamentar, em 5 de fevereiro, retorno do recesso parlamentar, o abaixo-assinado será entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como parte de um movimento para pressionar o Congresso Nacional a devolver a MP 914 ao Executivo.


 
Na avaliação de Reginaldo Lopes, a MP 914 afronta o princípio da relevância e urgência para a edição de medidas provisórias e também a autonomia do Congresso Nacional, na medida em que o mesmo tema é objeto do projeto de lei 4992/2019, em tramitação, de autoria do deputado federal Gastão Vieira (PROS-MA). A matéria destina-se a regulamentar o artigo 207 da Constituição Federal, que dispõe sobre a autonomia das universidades federais. Gastão Vieira teve a consultoria do grupo de trabalho de ex-reitores, destinado a acompanhar e avaliar o sistema universitário brasileiro, instituído por Maia em maio de 2019 para a elaboração do projeto de lei.
 
De perfil independente, o grupo de trabalho é integrado pelos ex-reitores Roberto de Souza Salles, da Universidade Federal Fluminense, que o coordena, Ana Lúcia Gazzola, ex-reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Eliane Superti, da Universidade Federal da Paraíba; e Thompson Mariz, da Universidade Federal de Campina Grande. O grupo foi formado por Maia em março de 2019, quando o anúncio do governo federal de contingenciamento de verbas orçamentárias do ensino superior tensionava a relação do governo federal com as universidades e institutos federais.
 
Politicamente, a intenção foi que assessorasse o Parlamento a atuar moderando o embate entre governo federal e a comunidade acadêmica, levantando dificuldades enfrentadas na gestão das universidades do país; identificando dificuldades relacionadas à permanência dos estudantes nos cursos e atividades de ensino, pesquisa e extensão. O grupo, cujo plano de trabalho se estenderá, em princípio, até 30 de abril deste ano, deverá apresentar sugestões para problemas relacionados às diretrizes de eficiência, eficácia e economicidade.


 
Entre aquelas que foram consideradas conquistas deste grupo de trabalho de ex-reitores, está a formação, em dezembro do ano passado, da comissão especial por Rodrigo Maia para elaborar parecer sobre o projeto de lei de Gastão Vieira, que regulamenta a autonomia universitária. Como se trata de matéria que envolve mais de três comissões temáticas da Câmara dos Deputados, a formação da comissão especial é prevista e é oportunidade para aperfeiçoar a regulamentação da autonomia universitária, a partir de audiências públicas e debates.
 
Segundo Reginaldo Lopes, neste momento, os partidos políticos vão indicar membros e, na sequência, haverá a eleição para relatoria, presidência e vice-presidência, sendo que Gastão Vieira, autor do projeto, será confirmado na presidência.“Com esta Medida Provisória 914, Bolsonaro está atropelando o Congresso Nacional, que já constituiu comissão para regulamentar a autonomia universitária”, afirma Reginaldo Lopes.
 
O desfecho desse caso também caminha para a judicialização. O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) impetrou em 27 de dezembro mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 914. O presidente da Corte, Dias Toffoli, que foi o plantonista do recesso, não viu urgência na análise do caso, que foi sorteado para a ministra Rosa Weber. A liminar será apreciada por Weber a partir de fevereiro, quando o Supremo retomará as atividades. Também com a volta do período escolar, 33 universidades federais terão processos de consulta interna para a escolha de reitores.



Institutos federais Criados em dezembro de 2008, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia atenderam à expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, iniciada em abril de 2005. Eles têm uma estrutura multicampi, o que quer dizer que possuem uma unidade administrativa central (a Reitoria) e unidades administrativas educacionais descentralizadas (os campi). Diferentemente das universidades federais, cuja autonomia não foi regulamentada, os institutos federais são regulados pela Lei 11.892/2008, mas a MP 914, revogou os artigos específicos que instituem as regras: os ocupantes dos cargos de Reitor e Diretor-Geral são eleitos em consultas a toda a comunidade escolar, com peso paritário de um terço para docentes, técnicos administrativos e discentes.

Maioria adota modelo paritário

Embora ainda sem a autonomia prevista no artigo 207 da Constituição Federal regulamentada em legislação específica, cerca de 60% das universidades federais adotam o modelo paritário nas eleições de reitores, entre as quais a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. A MP 914 altera profundamente todo o processo de escolha nessas universidades, à medida em que ela institui o modelo proporcional – os votos dos professores têm 70% do peso total, enquanto alunos e servidores, têm 15% cada.
 
Universidades como a Federal de Minas Gerais (UFMG) que adotam o modelo proporcional para a escolha de reitores determinado pela MP 914, serão também muito afetadas em sua autonomia. No caso da UFMG, na autonomia de seu Conselho Universitário. Após consulta à comunidade, o conselho universitário elabora a lista tríplice enviada ao Presidente da República. Para assegurar que o mais votado pela consulta seja o escolhido, o candidato vencedor integra a lista tríplice, ao lado de dois outros acadêmicos que se comprometam a não aceitar o cargo, caso escolhidos.


 
Segundo acadêmicos ouvidos pelo Estado de Minas, a MP 914 traz um grave risco ao processo de escolha de reitores, de que, entre os três primeiros candidatos mais votados a integrarem a lista tríplice, vá ser indicado o último, aquele que poderá ter tido inclusive uma votação insignificante, mas que será escolhido tão somente por critério de proximidade ideológica com o governo federal. Caberá ao reitor indicado a nomeação de todos os dirigentes das unidades e departamentos dos campi. (BM)

POR DENTRO  DA MP

» O que propõe
 
Formação de lista tríplice a ser submetida ao Presidente da República para a escolha do reitor. Integrarão a lista tríplice os três candidatos com maior percentual de votos obtidos em consulta à comunidade acadêmica, que será feita pelo modelo proporcional, em voto único, de tal forma que professores terão peso de 70%, servidores técnico-administrativos 15% e alunos 15%. Os reitores da lista tríplice indicados pelo presidente da República escolherão os vice-reitores e todos os outros dirigentes das demais unidade dos campi.

» Como é hoje
 
» Institutos federais
Os ocupantes dos cargos de Reitor e Diretor-Geral são eleitos em consultas a toda a comunidade escolar, com peso paritário da participação de docentes, técnicos administrativos e discentes. O nome do candidato mais votado é encaminhado ao Presidente da República para a nomeação.



» Universidades federais
Sessenta por cento das universidades brasileiras adotam o modelo paritário para a eleição dos reitores, com igual peso para o voto de professores, alunos e servidores técnico-administrativos. Tradicionalmente, o presidente da República escolhe o candidato mais votado da lista tríplice, que é elaborada pelo Conselho Universitário.

» UFMG
Na UFMG, o Conselho Universitário elabora a lista tríplice com o nome do candidato mais votado e dois outros nomes comprometidos em não aceitar a nomeação, caso escolhidos, de modo a garantir que o mais votado da consulta à comunidade acadêmica seja o reitor nomeado. Cada unidade do campi elege o seu dirigente.