O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 9, atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sob a alegação de "acalmar ânimos", o desembargador havia determinado a retirada do ar de um especial de fim de ano do grupo humorístico Porta dos Fundos que retrata Jesus Cristo como um homossexual.
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Netflix vai ao STF para manter o especial de Natal do Porta dos Fundos no arDesembargador que proibiu especial do Porta dos Fundos foi contra censura a Bolsonaro em ação por homofobia'Sininho' diz que não conhecia acusado de atentado ao Porta dos FundosCâmara de BH aprova moção de repúdio ao Especial de Natal do Porta dos FundosFatos indicam crime doloso, diz desembargador sobre ataque ao Porta dos FundosToffoli adia implantação do juiz de garantias por seis meses"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", concluiu Toffoli em sua decisão.
O filme, disponibilizado para os usuários da plataforma de streaming Netflix, mostra Jesus como um homossexual que se envolve com Lúcifer, além de Maria trair José com Deus. A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado semanas atrás contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.
Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio "tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação".
A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o Supremo já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.
"Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação", alegou a Netflix ao Supremo.
A plataforma informou o STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas "se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha".
A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é "indexado como sátira, comédia e humor ácido".
O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem.
Toffoli derrubou em 2019 decisão contra a Bienal do Livro
Ao derrubar a censura ao Porta dos Fundos, Toffoli lembrou que em setembro do ano passado, em outro caso de grande repercussão pública, suspendeu uma decisão do TJ fluminense que permitia a apreensão de uma história de quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro.
"Consignei a liberdade de expressão, condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático, destacando que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz", frisou o ministro.