O criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, avalia que a denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald na Operação Spoofing "é completamente desprovida de justa causa".
"A denúncia dá para os diálogos entre Glenn e um dos hackers uma conotação que a leitura das mensagens não permite", afirma Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, referindo-se à acusação do procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira que atribui a Glenn organização criminosa e ligação com grupo de hackers que invadiu comunicações do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.
"A minha visão é de que a denúncia deva ser rejeitada, porque, de fato, falta justa causa para a persecução penal", assinala o advogado.
Ele destaca que "há uma decisão do Supremo que deve tornar a análise da questão ainda mais cuidadosa, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que o Glenn não deveria ser investigado".
"Muito menos denunciado."
Para Gontijo, "se em algum momento o Ministério Público identificou algum elemento que justificasse a denúncia, deveria ter buscado resolver essa questão no Supremo, pedindo inclusive autorização para que ele pudesse ser investigado".
"Isso não aconteceu. Há aí um nítido abuso, na minha visão: violação da ampla defesa, da decisão do Supremo e da liberdade de imprensa."
Para Cecilia Mello, criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), "a controvérsia que fica em relação ao jornalista é eventual conflito dos dispositivos penais com a Constituição Federal que assegura a garantia de sigilo da fonte".
"Evidentemente esse direito não pode ser exercido a qualquer título", diz Cecília.
No entendimento da advogada, "a garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão é, indiscutivelmente, uma das bases mais relevantes do sistema democrático, mas não imuniza todo e qualquer ato praticado com o uso de informações que envolvam a prática de ilícitos".
"São exatamente as barreiras das legalidades, frente aos atos praticados, que serão sopesadas na ação penal de maneira a comprovar-se, ou não, a prática delituosa", considera Cecília.
Para o advogado Jorge Nemr, especialista em Direito Penal, "se no decorrer das investigações, supostas práticas criminosas foram apontadas, o Ministério Público tem dever funcional em apresentar a sua denúncia e os denunciados o direito de uma ampla defesa".
"Afinal quem vai decidir quem praticou qual ato criminoso, será o Judiciário. Cabe ao Judiciário analisar se existem evidências concretas de práticas delituosas, para aceitar ou não a denúncia", argumenta Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Para o advogado, "é improvável que a denúncia não seja aceita".
"Tem que se tomar cuidado para que este processo não seja usado como instrumento de retaliação pelas notícias negativas publicadas."
"A denúncia dá para os diálogos entre Glenn e um dos hackers uma conotação que a leitura das mensagens não permite", afirma Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, referindo-se à acusação do procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira que atribui a Glenn organização criminosa e ligação com grupo de hackers que invadiu comunicações do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.
"A minha visão é de que a denúncia deva ser rejeitada, porque, de fato, falta justa causa para a persecução penal", assinala o advogado.
Ele destaca que "há uma decisão do Supremo que deve tornar a análise da questão ainda mais cuidadosa, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que o Glenn não deveria ser investigado".
"Muito menos denunciado."
Para Gontijo, "se em algum momento o Ministério Público identificou algum elemento que justificasse a denúncia, deveria ter buscado resolver essa questão no Supremo, pedindo inclusive autorização para que ele pudesse ser investigado".
"Isso não aconteceu. Há aí um nítido abuso, na minha visão: violação da ampla defesa, da decisão do Supremo e da liberdade de imprensa."
Para Cecilia Mello, criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), "a controvérsia que fica em relação ao jornalista é eventual conflito dos dispositivos penais com a Constituição Federal que assegura a garantia de sigilo da fonte".
"Evidentemente esse direito não pode ser exercido a qualquer título", diz Cecília.
No entendimento da advogada, "a garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão é, indiscutivelmente, uma das bases mais relevantes do sistema democrático, mas não imuniza todo e qualquer ato praticado com o uso de informações que envolvam a prática de ilícitos".
"São exatamente as barreiras das legalidades, frente aos atos praticados, que serão sopesadas na ação penal de maneira a comprovar-se, ou não, a prática delituosa", considera Cecília.
Para o advogado Jorge Nemr, especialista em Direito Penal, "se no decorrer das investigações, supostas práticas criminosas foram apontadas, o Ministério Público tem dever funcional em apresentar a sua denúncia e os denunciados o direito de uma ampla defesa".
"Afinal quem vai decidir quem praticou qual ato criminoso, será o Judiciário. Cabe ao Judiciário analisar se existem evidências concretas de práticas delituosas, para aceitar ou não a denúncia", argumenta Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Para o advogado, "é improvável que a denúncia não seja aceita".
"Tem que se tomar cuidado para que este processo não seja usado como instrumento de retaliação pelas notícias negativas publicadas."