O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro passado. Fauzi se encontra na Rússia.
A defesa pedia liminar contra decisão do desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a ordem de prisão temporária contra Fauzi.
Schietti, relator, sustenta que os fatos apontados pelo Tribunal de Justiça do Rio ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.
O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas cortes do País, em poucos dias, decisões de primeira instância às quais se atribui suposta ilegalidade.
Schietti ressaltou a Súmula 691 do Supremo, segundo a qual "não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau". De acordo com a jurisprudência, a súmula só não se aplica em casos de ilegalidade flagrante.
O ministro anotou: "Com efeito, o remédio heroico, em que pese sua altivez e grandeza como garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país, em poucos dias, decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente."
Se qualquer decisão de magistrado de primeiro puder ser revisada por tribunais superiores, argumenta Schietti, o sistema de justiça criminal "entraria em colapso".
Supressão de instâncias
A supressão de instâncias, destacou o ministro, prejudica não apenas os jurisdicionados em geral, mas também o próprio postulante da tutela de urgência, uma vez que a utilização da estrutura dos tribunais para analisar essas demandas imediatas retarda a solução de centenas de processos com tramitação regular, e a antecipação do exame gera reflexos no que o postulante da tutela de urgência poderia questionar em recurso futuro.
"São preocupações que deveriam ser sopesadas por todos os sujeitos processuais, para que se busque alcançar um maior equilíbrio entre o lídimo direito de acesso ao Judiciário e o dever de prestar jurisdição com qualidade, celeridade e justiça", concluiu o relator ao indeferir o habeas corpus.
A Polícia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido pelo fato dele se encontrar no exterior.
Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação - um dos questionamentos feitos pela defesa -, o TJRJ entendeu que a apuração do caso indica o correto enquadramento da conduta como crime doloso contra a vida, na forma tentada.
Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem a que ele interferisse no andamento das investigações.
A defesa de Fauzi afirma que ele é "vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção", e que a prisão temporária foi decretada "sem embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia local".
Após o julgamento do referido habeas corpus pelo Tribunal de origem, eventual constrangimento ilegal poderá inaugurar a competência deste Tribunal Superior, com o consequente exame do mérito da pretensão.
Defesa
COM A PALAVRA, A DEFESA
A defesa do economista Eduardo Fauzi, de 41 anos, acusado pela Polícia Civil do Rio de ser um dos responsáveis pelo ataque com coquetéis molotov à produtora do grupo humorístico Porta dos Fundos, na madrugada de 24 de dezembro, afirmou em nota divulgada na quinta, 30 de janeiro, que, diante da decisão judicial que manteve a ordem de prisão contra Fauzi, ele deve permanecer na Rússia, onde está desde 29 de dezembro. O economista tinha passagem aérea para retornar ao Brasil nesta quinta-feira, mas não voltará.
"A defesa orientou Eduardo a não retornar ao Brasil, haja vista haver sérias discussões acerca da legalidade da decretação da sua prisão temporária. A orientação visa assegurar seu direito à liberdade e impedir que Eduardo seja segregado de forma ilegal, o que seria um erro insanável, diante da condição de presumivelmente inocente", afirma a nota, assinada pelos advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira.