O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (11/2), o decreto que transfere o Conselho Nacional da Amazônia Legal para a Vice-Presidência da República. Assim, a entidade sai do Ministério do Meio Ambiente e passa ao comando de Hamilton Mourão (PRTB).
A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto. Segundo texto divulgado pela assessoria, além do vice-presidente, integrarão o Conselho: os ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, da Ciência, de Minas e Energia, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento Regional, além dos chefes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O grupo é constituído por quatro comissões: Integradora de Políticas Públicas, Preservação, Proteção e Desenvolvimento da Amazônia Legal, além de subcomissões que auxiliarão na execução das atividades.
O objetivo é o de coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à região amazônica.
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Conselho Nacional da Amazônia Legal consiste em:
I - coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal.
II - propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado;
III - articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
IV - opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;
V - fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal;
VI - acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;
VII - assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental;
VIII - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
IX - coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional;
X - articular medidas com vistas ao ordenamento territorial;
XI - coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; e
XII - acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e
XIII - coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho.