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Estado de Minas

Bolsonaro assina decreto que transfere Conselho da Amazônia para Mourão

Com a medida, o conselho deixa de ficar sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e passa a ser atribuição da Vice-Presidência da República


postado em 11/02/2020 21:46

A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto(foto: Carolina Antunes/PR)
A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto (foto: Carolina Antunes/PR)
O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (11/2), o decreto que transfere o Conselho Nacional da Amazônia Legal para a Vice-Presidência da República. Assim, a entidade sai do Ministério do Meio Ambiente e passa ao comando de Hamilton Mourão (PRTB).
 
A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto. Segundo texto divulgado pela assessoria, além do vice-presidente, integrarão o Conselho: os ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, da Ciência, de Minas e Energia, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento Regional, além dos chefes da Secretaria-Geral, da Secretaria de Governo e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
 
O grupo é constituído por quatro comissões: Integradora de Políticas Públicas, Preservação, Proteção e Desenvolvimento da Amazônia Legal, além de subcomissões que auxiliarão na execução das atividades.
O objetivo é o de coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à região amazônica.
 
Ainda segundo o texto, além das autoridades que compõem o conselho, especialistas e representantes de órgãos e entidades ambientais nacionais e internacionais também poderão participar da reunião a convite do chefe do Executivo. 
 
O vice-presidente Mourão se disse honrado em assumir a tarefa a ele confiada.
 
Conselho Nacional da Amazônia Legal consiste em:
 
I - coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal.
 
II - propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado;
 
III - articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
 
IV - opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;
 
V - fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal;
 
VI - acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;
 
VII - assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental;
 
VIII - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
 
IX - coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional;
 
X - articular medidas com vistas ao ordenamento territorial;
 
XI - coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; e
 
XII - acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e
 
XIII - coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho. 


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