A Procuradoria-Geral da República enviou parecer à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendendo a continuidade de uma ação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra o deputado estadual André Corrêa (DEM/RJ). Ele e outros quatro deputados estaduais investigados na Operação Cadeia Velha são acusados de corrupção passiva e organização criminosa.
As informações estão detalhadas no site da Procuradoria. Na tentativa de obter o trancamento do processo, a defesa de André Corrêa apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, alegando "ausência de justa causa".
Após o recurso ter sido negado, André Corrêa apresentou novo pedido, desta vez ao STF, sendo novamente rejeitado. Na sequência, ele interpôs agravo regimental. Este último pedido ainda será apreciado pelos ministros.
Ao avaliar o caso concreto, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, que assina o parecer do Ministério Público Federal, considera o pedido da defesa contrário à jurisprudência do Supremo.
Mais especificamente contra a Súmula 691, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer habeas corpus contra decisão monocrática do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar.
Para Juliano Baiocchi, a defesa ainda utilizou os mesmos argumentos contidos tanto no agravo regimental quanto na inicial do habeas corpus, não tendo sido apresentado pelo agravante nenhum elemento novo capaz de alterar o teor da decisão.
"Por tais razões deverá ser mantida a decisão que negou seguimento ao habeas corpus e, via de consequência, negado provimento ao agravo regimental", acentuou o subprocurador-geral.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa de André Corrêa. O espaço está aberto para manifestação.
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