Jornal Estado de Minas

STJ autoriza nomeação de Sérgio Camargo para a Fundação Palmares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, nesta quarta-feira (12/2), liminar da Justiça Federal e autorizou a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Palmares. Ele, que se identifica como jornalista, provocou reações ao defender a extinção do Dia da Consciência Negra.



Com a decisão do STJ, que acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Sérgio pode juridicamente voltar ao cargo. No entanto, ele foi nomeado na gestão do ex-secretário de Cultura, Roberto Alvim, demitido após copiar o discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels. 

No lugar de Alvim, entra a atriz Regina Duarte, que aguarda o encerramento de seu contrato com a Rede Globo para ocupar a Secretaria Especial de Cultura.
 

Polêmicas


No ano passado, Sérgio defendeu o fim do feriado da Consciência Negra, porque causaria “incalculáveis perdas à economia do país” e que seria uma data instituída para o "preto babaca", que é "um idiota útil para a pauta ideológica progressista". Sérgio também chamou o líder antiescravagista Zumbi dos Palmares, símbolo do movimento negro, de "falso herói". 

A primeira decisão que suspendeu a nomeação, em novembro do ano passado, foi tomada pelo juiz federal substituto Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará. 

"Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis como 'comunista e mocreia assustadora', em que diz nada ter a ver com 'a África, seus costumes e religião', que sugere medalha a 'branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo', que diz que 'é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco', ou que entende que 'Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa", escreveu o magistrado na decisão.

Ao analisar um recurso, o Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) manteve a suspensão de Sérgio. Agora, com a decisão do STJ, porém, ela perde o efeito.