O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura e absolveu um homem acusado de furtar R$ 29 em bens na cidade de Mauá, em São Paulo. De acordo com o processo, foram subtraídos R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de coca cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de 600 ml e uma garrafa de pinga da marca 51 de um litro.
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Além disso, de acordo com os autos, o homem teria outras acusações anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o valor irrisório não é motivação para manter alguém preso. "Ademais, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$ 29,15", escreveu o ministro.