A Câmara Municipal de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, abriu processo de impeachment contra o prefeito Neider Moreira (PSD) por suposto superfaturamento e irregularidades no contrato de serviço de pavimentação asfáltica. A denúncia de infração político-administrativa foi protocolada por Thiago Aníbal Ferreira Ribeiro, ex-assessor da vereadora Otacília Barbosa (PV).
O documento apresentado é resultado de um ano de investigação. O ex-assessor, que também é engenheiro, foi contratado pela parlamentar após ela receber denúncias de ex-servidores da prefeitura alertando para possíveis irregularidades. “Contratei Thiago para levantar informações sobre preços e outros dados para verificar se a contratação sem licitação gerou prejuízos ao município”, conta a vereadora.
Com o “dossiê” concluído, o próprio engenheiro oficializou a denúncia que pode levar à cassação do mandato do prefeito. A comissão processante foi admitida por nove votos a seis e é formada pelos vereadores Iago Souza Santiago, o Pranchana Jack (Avante), Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (PP), e Antônio José de Faria, o Da Lua (PSDB).
Segredo de justiça
A denúncia cita entre vários pontos a ação civil pública instaurada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Itaúna e do Grupo Especial do Patrimônio Público (GEPP). O prefeito foi denunciado, na época, por improbidade administrativa. O processo corre em segredo de justiça.
Na semana passada, a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Agentes Políticos Municipais também denunciou o prefeito e o secretário de Administração, Dalton Leandro Nogueira, pelos mesmos crimes na esfera penal.
De acordo com o Ministério Público, a dispensa da licitação teria gerado sobrepreço em alguns serviços e prejuízo aos cofres públicos. Se condenados, eles podem pegar penas que variam de três a cinco anos de detenção, além de pagar multa.
Em um dos depoimentos, um ex-servidor relatou que a contratação da empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, ocorreu porque o serviço deveria ser “realizado com urgência para fins políticos, tendo em vista a proximidade das eleições”.
Outra testemunha, um ex-gerente de manutenção viária da prefeitura, também disse ao MPMG que foi exonerado do cargo após discordar do modo como a contratação ocorreria. De acordo com ele, as obras foram inicialmente calculadas pelo município em R$ 2,9 milhões, mas o contrato, sem licitação, teria elevado o serviço para R$ 3,7 milhões, o que gerou prejuízo aos cofres públicos.
Na época, a promotoria recomendou ao município a suspensão das obras e a realização de procedimento licitatório, mas a orientação não teria sido seguida, e o prefeito, além de reajustar o valor do contrato em R$ 733 mil, contrariando cláusula do próprio documento, o prorrogou até o fim de 2019.
“Além da constatação de pagamento com sobrepreço por serviços e obras realizadas, concluiu-se ter havido danos ao aos cofres públicos de R$ 370.338,77”, afirmou o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.
'Sem elementos suficientes'
Em nota, a prefeitura de Itaúna diz reconhecer “o imperioso e salutar direito de averiguação do Poder Legislativo”. Ao mesmo tempo, afirmou que demonstrará, em momento oportuno, que não há elementos suficientes para sustentação da comissão proposta pelos vereadores.
“Laudo expedido pelo Ceat (Centro de Apoio Técnico), órgão técnico do Ministério Público de Minas Gerais, apurou que a tabela da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), de Belo Horizonte, do mesmo período, apontou que houve aumento no valor do insumo no mercado de 65%, enquanto o reequilíbrio no contrato firmado pela prefeitura foi de 25%, atestando portanto vantagem para o município diante da referida adesão, o que nos permite serenidade diante dos questionamentos”, justificou a prefeitura.
A administração municipal citou outras cidades mineiras, como Congonhas, Ouro Branco, Brumadinho, Jeceaba, Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí que, segundo ele, também usaram a mesma ata de registro de preços.
(Amanda Quintiliano especial para o EM)