A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal empatou novamente e decidiu enviar o inquérito envolvendo o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) para a Justiça eleitoral de Santa Catarina. Na semana passada, os ministros se dividiram no processo envolvendo o ex-secretário de Transportes do Rio Júlio Lopes e, por causa do impasse, determinaram que as investigações saíssem da Lava Jato fluminense.
Os empates decorrem da licença médica do decano, ministro Celso de Mello, que deve retornar na próxima quinta-feira, 19. Nestes cenários de turma dividida, a decisão da Corte é a favor do réu.
O inquérito envolvendo Paulo Bauer apura supostas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no pagamento de R$ 11,8 milhões de propinas da Hypermarcas, empresa do ramo farmacêutico, entre os anos de 2012 a 2015. O dinheiro teria sido lavado por meio de contratos fraudulentos de serviços que não foram prestados.
No início de fevereiro, a Lava Jato São Paulo denunciou Bauer pelos repasses. A defesa alega que os fatos não são verdadeiros e que isso será provado na Justiça.
O ex-senador também era assessor especial da Secretaria de Relacionamento Externo da Casa Civil na gestão Bolsonaro, sendo demitido no início de fevereiro por Onyx Lorenzoni, hoje ministro da Cidadania.
As investigações começaram quando o tucano ainda era parlamentar e detinha prerrogativa de foro privilegiado. No entanto, após as eleições de 2018 e o término do mandato de Bauer, o ministro Edson Fachin determinou o envio do inquérito para a Justiça Federal de São Paulo, local onde teriam ocorrido os crimes.
A defesa de Bauer recorreu, solicitando o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Florianópolis sob o argumento de se tratar de caso de corrupção conexa com crime eleitoral.
A alegação é embasada em uma decisão do próprio STF sobre o tema, que foi considerada um golpe a investigações como a Lava Jato.
Assim como no caso envolvendo Júlio Lopes, do Rio, a Segunda Turma se dividiu entre os ministros Fachin e Cármen Lúcia, que votaram para encaminhar o processo para a Justiça Federal em São Paulo, e Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que abriram divergência para despachar o inquérito para a Justiça eleitoral.
De acordo com o entendimento aberto por Gilmar, o inquérito sempre apontou que o caso era conexo a crimes eleitorais, visto que Bauer teria utilizado o cargo de senador para obter caixa dois para sua campanha.
O ministro se baseou na delação premiada do executivo da Hypermarcas, Nelson Mello, na qual é dito que o objetivo da empresa era criar "laços" com políticos do PSDB que disputavam o governo de Santa Catarina.
A colaboração do executivo afirma que Bauer era considerado um "parlamentar de destaque" na disputa estadual e tinha participação ativa em assuntos relacionados à guerra fiscal entre o Estado e a indústria farmacêutica.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ EDUARDO ALCKMIN, QUE DEFENDE PAULO BAUER
Não houve surpresa porque a decisão foi na linha do que decidiu o Plenário do STF a respeito da competência da Justiça Eleitoral. A divergência pontual foi a respeito de que haveria fatos que talvez não fossem crimes eleitorais. Mas a matéria eleitoral atrai a competência da Justiça Eleitoral para apuração de outros crimes. Respeitou-se a decisão do Planário.